TJMS - 0801439-54.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 04:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 17:01
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 11:30
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonathas Antonio Montania Barbosa (OAB 22039/MS) Processo 0801439-54.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Brigida Sarmurio Franco - "Mantenho a audiência de instrução e julgamento designada, pois imprescindível para o deslinde do feito, sob pena de nulidade do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
07/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:57
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 18:57
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonathas Antonio Montania Barbosa (OAB 22039/MS) Processo 0801439-54.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Brigida Sarmurio Franco - Vista à parte da manifestação e documentos juntados às fls. 90 - 95, para se manifestar. -
25/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonathas Antonio Montania Barbosa (OAB 22039/MS) Processo 0801439-54.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Brigida Sarmurio Franco - Para atestar a qualidade de segurado especial, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/05/2025 às 15:30h.
Intime-se o demandado acerca da audiência designada.
Nos termos do art. 357, §4º, do CPC, intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas, devidamente qualificado (nome completo, RG, CPF e data de nascimento).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos do §4º do art. 455 do CPC.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação.
Assim, à parte autora para que proceda à intimação das testemunhas, nos termos desta decisão, ou demonstre a necessidade da intimação via judicial.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias. -
05/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 17:16
de Instrução e Julgamento
-
27/01/2025 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonathas Antonio Montania Barbosa (OAB 22039/MS) Processo 0801439-54.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Brigida Sarmurio Franco - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - A arte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação apresentada. -
23/01/2025 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 04:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonathas Antonio Montania Barbosa (OAB 22039/MS) Processo 0801439-54.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Brigida Sarmurio Franco - Vista às partes da juntada do laudo pericial, para manifestarem-se em 15 (quinze) dias. -
14/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/12/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:00
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jonathas Antonio Montania Barbosa (OAB 22039/MS) Processo 0801439-54.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Brigida Sarmurio Franco - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, tendo em vista a Recomendação 001/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, a qual dispensa a referida audiência nas causas em que figuram como parte, a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou federal, bem como suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum Estadual de Mato Grosso do Sul.
Cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V.
Após, intime-se a parte autora para impugnação à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que os autos contém pretensão de recebimento de benefício por incapacidade, o qual depende necessariamente de prova pericial para seu deslinde, desde logo nomeio o Dr.
Sérgio Luiz Boretti dos Santos, perito devidamente cadastrado no CPTEC – TJMS e AJG.
Em atenção a Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, especificamente o disposto no artigo 28, §1º e Tabela V anexa, arbitro o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Providencie a serventia a cientificação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico.
Cientifique-o que a perícia será realizada no dia 30 de outubro de 2024, às 12h45min.
Intime-se a parte autora para comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os elementos médicos, incluindo eventuais exames de imagem, que comprovem a alegada incapacidade, devendo ser observado o disposto no art. 466, § 2º do CPC.
Intime-se o INSS sobre a perícia designada.
Nos termos da Resolução Conjunta nº 01/2015 do CNJ/AGU/MTPS, o perito deverá responder, como quesitos do juízo, os seguintes: I – Dados Gerais do Processo A) Número do Processo; B) Juízo/Vara.
II – Dados Gerais do Periciado (a) A) Nome do(a) autor(a); B) Estado civil; C) Sexo; D) CPF; E) Data de Nascimento; F) Escolaridade; E Formação técnico-profissional III – Dados da Perícia A) Data e local do Exame; B) Nome e CRM do Perito Médico; C) Assistente técnicos das partes (caso tenham acompanhado os exames).
IV – Histórico Laboral do(a) periciado(a) A) Profissão declarada; B) Tempo de profissão; C) Atividade declarada como exercida; D) Tempo de atividade; E) Descrição da atividade; F) Experiencia laboral anterior; G) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido; V – Exame clínico e considerações médicas-periciais A) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; B) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia com o respectivo CID; C) Causa Provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; D) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causados; E) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, cem como se relcamou assistência médica e/ou hospitalar; F) A doença/moléstia(s) ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão; G) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?; H) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a); I) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique.
J) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre da progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
K) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data de indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial) Se positivo, justificar apontando os elementos dessa conclusão; L) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? A partir de quando? M) Sendo positiva a existência de incapacidade parcial e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias) A partir de quando? N) Quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? O) O(a) periciado(a) está realizado tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? P) É possível estimar qual o tempo e eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data da cessação da incapacidade)? Q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
R) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso positivo.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do exame.
Correrá, após a intimação sobre a juntada do laudo pericial, o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo judicial e eventual apresentação de parecer do assistente técnico.
Em havendo, impugnação por quaisquer das partes, remetam-se os autos ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, nova vistas as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
19/08/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 19:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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