TJMS - 0805775-93.2023.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Luciane Acosta Gomes (OAB 19837MS/), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0805775-93.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Real Centro Automotivo Ltda Me - Ré: Welida Lopes Silva Souza - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: " - DISPOSITIVO ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para: CONDENAR a requerida ao pagamento da dívida no valor de R$ 4.953,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais), cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV, contados a partir do efetivo prejuízo, e, juros legais de 1% a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
Paranaíba/MS, 14 de agosto de 2024.", bem como de sua homologação: "Sentença homologatória: Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
15/08/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:43
Homologada a Transação
-
14/08/2024 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2024 12:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2024 14:12
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:56
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/07/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 12:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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