TJMS - 0801103-44.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 14:36
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 08:55
Prazo em Curso
-
18/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 08:23
Emissão da Relação
-
09/07/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:57
Registro de Sentença
-
09/07/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 17:30
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 14:05
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2025 16:39
Prazo em Curso
-
07/06/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0801103-44.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Ferreira de Amorim - Exectdo: Abrasprev Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Teor do ato: "Intimação da(s) parte(s) autora(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), sobre a expedição do alvará de fl. 108.” -
04/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 14:58
Emissão da Relação
-
02/06/2025 21:27
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2025 18:21
Documento Digitalizado
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02/06/2025 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 15:25
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 15:24
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0801103-44.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Ferreira de Amorim - Exectdo: Abrasprev Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - DECISÃO DE F. 93: Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
12/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 14:43
Emissão da Relação
-
09/05/2025 14:41
Emissão da Relação
-
28/04/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 19:18
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
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17/02/2025 06:45
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0801103-44.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Ferreira de Amorim - Exectdo: Abrasprev Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Vistos, etc...
I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença; II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (NCPC, Art. 523, §1º); III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, NCPC); IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (NCPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 20:52
Emissão da Relação
-
13/02/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 20:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 18:47
Prazo em Curso
-
06/12/2024 08:15
Evolução da Classe Processual
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05/12/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 04:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 03:59
Processo Reativado
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04/12/2024 16:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/11/2024 05:56
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 05:56
Transitado em Julgado em data
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18/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 02:53
Emissão da Relação
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31/10/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:03
Registro de Sentença
-
31/10/2024 15:03
Homologada a Transação
-
31/10/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 09:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 09:28
JUÍZO - Conciliação realizada com acordo
-
30/10/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/09/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:00
Prazo em Curso
-
20/08/2024 14:57
Expedição de Carta.
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0801103-44.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Ferreira de Amorim - Réu: Abrasprev Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 31/10/2024 Hora 07:45 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. /////////// A ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ disponibilizado no portal do TJMS. -
19/08/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0801103-44.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Ferreira de Amorim - Réu: Abrasprev Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Intimação: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado na exordial, para determinar que a parte demandada se abstenha de realizar descontos mensais na conta bancária e/ou benefício previdenciário do autor, referente ao serviço em discussão, até o deslinde da ação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), esta limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias.
Oficie-se ao INSS, a fim de que se suspenda os descontos mensais no benefício previdenciário do autor, em favor da parte demandada, até o deslinde da ação. -
16/08/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 18:04
Expedição em análise para assinatura
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16/08/2024 17:03
Emissão da Relação
-
16/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 17:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 17:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 17:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 07:45:00, 1ª Vara.
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15/08/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:11
Prazo em Curso
-
15/08/2024 08:02
Emissão da Relação
-
14/08/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 16:43
Despacho Saneador
-
14/08/2024 12:40
Conclusos para decisão
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14/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2024 11:02
Informação do Sistema
-
14/08/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/08/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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