TJMS - 0002758-08.2001.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 08:06
Transitado em Julgado em "data"
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09/05/2025 11:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002758-08.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Aluizio Lessa Coelho Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OBSERVÂNCIA AO PRAZO FIXADO NO INCISO I, DO § 5.º, DO ARTIGO 206, DO CÓDIGO CIVIL - TESE FIRMADA PELO STJ NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N.º 1 (RESP 1.604.412/SC) - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM VIRTUDE DO RECEBIMENTO DE EMBARGOS COM EFEITO SUSPENSIVO - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL TRANSCORRIDO MESMO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS - INÉRCIA DO EXEQUENTE DEVIDAMENTE CARACTERIZADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com a disposição do artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil, prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
O Superior Tribunal de Justiça, no incidente de assunção de competência instaurado no REsp n.º 1.604.412/SC, fixou tese no sentido de que, nas demandas regidas pelo Código de Processo Civil de 1973, a prescrição intercorrente tem início após o decurso do prazo de suspensão do processo ou, não havendo prazo fixado judicialmente, após o decurso de 1 (um) ano.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
07/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:10
Não-Provimento
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07/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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06/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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23/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 07:17
Inclusão em Pauta
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21/04/2025 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002758-08.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Aluizio Lessa Coelho Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 21/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 13:00
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2025 13:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2024 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2024 16:46
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/03/2021 16:19
Recebidos os autos
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28/01/2021 16:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/09/2009 12:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/09/2009 12:00
Decorrido prazo de "nome da parte".
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24/08/2009 12:00
Publicação
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21/08/2009 12:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") da Distribuição ao "destino"
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20/08/2009 12:00
Decisão
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20/08/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2009 12:00
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2009 12:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/08/2009 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/08/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/08/2009 12:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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