TJMS - 0802575-83.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/09/2025 10:11
Prazo em Curso
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16/09/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:41
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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12/09/2025 14:40
Emissão da Relação
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07/08/2025 12:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/08/2025 12:46
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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17/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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17/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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02/06/2025 17:35
Prazo em Curso
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29/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
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08/05/2025 14:59
Prazo em Curso
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06/05/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catharine Marques Macedo (OAB 20375/MS), Luisa Helena Franco Godoy (OAB 24095/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0802575-83.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josiano Rodrigues Barbosa - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Intima-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões de apelação. -
01/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 17:06
Emissão da Relação
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24/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Apelação
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03/04/2025 14:26
Prazo em Curso
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03/04/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catharine Marques Macedo (OAB 20375/MS), Luisa Helena Franco Godoy (OAB 24095/MS), Larisse Raquel de Jesus Lopes (OAB 41065/DF), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0802575-83.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josiano Rodrigues Barbosa - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente para condenar a requerida a restituir à parte autora todos os valores descontados denominados "CONTRIBUIÇÃO ABAPEN", em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Ainda, condeno a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 à parte requerente, a título de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
02/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 15:06
Emissão da Relação
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26/03/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:36
Registro de Sentença
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26/03/2025 13:36
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 08:42
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
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24/10/2024 17:41
Prazo em Curso
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24/10/2024 14:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 14:30
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/10/2024 06:32
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
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27/08/2024 15:15
Prazo em Curso
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Catharine Marques Macedo (OAB 20375/MS), Luisa Helena Franco Godoy (OAB 24095/MS) Processo 0802575-83.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josiano Rodrigues Barbosa - Nota de cartório: audiência de Conciliação-Videoconferência designada para dia 24/10/2024 às 14:15.OBS: A parte/advogado deverá na data e hora designada, acessar o sistema Teams, pelo link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ - 1° Vara Cível. -
22/08/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 17:06
Prazo em Curso
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22/08/2024 16:52
Expedição de Carta.
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22/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 14:01
Expedição em análise para assinatura
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21/08/2024 14:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 14:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 14:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 14:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 14:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/08/2024 13:58
Emissão da Relação
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21/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 02:15:00, 1ª Vara Cível.
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Catharine Marques Macedo (OAB 20375/MS), Luisa Helena Franco Godoy (OAB 24095/MS) Processo 0802575-83.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josiano Rodrigues Barbosa - Posto isso, à míngua de prova inequívoca, não vislumbro, no momento, a probabilidade das alegações do autor, razão pela qual INDEFIRO a tutela provisória na modalidade de urgência, o que faço com esteio no art. 300 do CPC.
Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Cumpra-se. Às providências. -
16/08/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 12:18
Prazo em Curso
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15/08/2024 12:17
Emissão da Relação
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14/08/2024 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2024 13:29
Tutela Provisória
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13/08/2024 16:47
Conclusos para decisão
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13/08/2024 15:17
Informação do Sistema
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13/08/2024 15:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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