TJMS - 0804291-51.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 15:51
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lara Ferreira Barretos Roncalia (OAB 30121/MS) Processo 0804291-51.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Roberto Rodrigues de Almeida - Reqdo: Alsol Energias Renovaveis S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, indefere-se a petição inicial, julgando-se extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Incabível condenação ao pagamento de honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
29/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:49
Indeferida a petição inicial
-
25/10/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:44
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lara Ferreira Barretos Roncalia (OAB 30121/MS) Processo 0804291-51.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Roberto Rodrigues de Almeida - Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para: 1) esclarecer e sanar a divergência acima registrada acerca da restrição cadastrada em seu nome e objeto do seu pedido; e 2) juntar aos autos os documentos faltantes (certidão de protesto e/ou inscrição na Serasa), tudo sob pena de indeferimento (CPC, arts. 320 e 321, caput e parágrafo único).
Decorrido o prazo acima assinalado, voltem conclusos na fila "medidas urgentes".
Intime-se. -
19/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:20
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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