TJMS - 0831331-22.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:50
Transitado em Julgado em "data"
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31/03/2025 15:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/03/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831331-22.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Embargada: Maria Cleunice de Oliveira Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831331-22.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Embargada: Maria Cleunice de Oliveira Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:27
Inclusão em pauta
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26/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 10:41
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831331-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria Cleunice de Oliveira Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO INVÁLIDA - DESCONTO INDEVIDO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS EM DOBRO - COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELA AUTORA - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os descontos indevidos lançados no benefício previdenciário da autora, por razoável período, extrapolam a esfera do mero aborrecimento, configurando dano moral passível de ser indenizado, sobretudo quando recaem sobre verba de caráter alimentar, obstando o recebimento dos rendimentos em sua integralidade.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso, bem como a força econômico-financeira do ofensor e também da parte autora, a extensão dos danos causados e o caráter pedagógico da condenação, revela-se como justo o valor arbitrado pelo magistrado singular a título de danos morais, os quais são suficientes para recompensar o desconforto sofrido, sem caracterizar um prêmio indevido à vítima, mormente se considerarmos que o valor de cada desconto não foi demasiadamente excessivo.
Sendo indevido os lançamentos realizados e inexistindo engano justificável, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados.
A compensação dos valores indevidamente debitados com aqueles recebidos pela autora é medida que se impõe para evitar enriquecimento ilícito, retornando as partes ao status quo ante.
Recurso conhecido e parcialmente provido para, unicamente, determinar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator.. -
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831331-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Cleunice de Oliveira Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831331-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria Cleunice de Oliveira Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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