TJMS - 0827530-91.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:48
Prazo em Curso
-
12/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 16:54
Outras Decisões
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08/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:17
Prazo em Curso
-
31/07/2025 12:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
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08/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/05/2025 09:28
Prazo em Curso
-
26/05/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 16:10
Recebida petição inicial
-
15/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:09
Evolução da Classe Processual
-
14/05/2025 17:09
Processo Reativado
-
14/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 10:08
Transitado em Julgado em data
-
04/02/2025 08:25
Prazo em Curso
-
31/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0827530-91.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana da Silva Cabreira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO. À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO as suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 08:27
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 08:26
Emissão da Relação
-
10/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:13
Registro de Sentença
-
10/01/2025 14:13
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:54
Prazo em Curso
-
23/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0827530-91.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana da Silva Cabreira - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por JULIANA DA SILVA CABREIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para declarar o direito da parte autora à percepção do adicional de tempo de serviço, primeiro quinquênio, a contar de Março de 2023, devendo o réu proceder o pagamento dos valores retroativos desde a citada data até sua efetiva implantação na folha salarial da parte autora, conforme porcentagens destacadas em lei de regência municipal.
Todos os pagamentos das verbas devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais pre
vistos.
Tais valores deverão ser atualizados em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, e devem ser calculados desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento.
Por fim, deve ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 07:28
Autos preparados para expedição
-
14/08/2024 07:24
Emissão da Relação
-
13/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:17
Registro de Sentença
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13/08/2024 14:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/08/2024 11:04
Expedição de NULL.
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18/06/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2024 13:49
Prazo em Curso
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07/05/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
06/05/2024 15:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 14:59
Emissão da Relação
-
30/04/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 10:01
Prazo em Curso
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11/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:56
Expedição de Carta.
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11/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 16:19
Recebida petição inicial
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23/02/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/12/2023 12:10
Autos preparados para expedição
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15/11/2023 17:02
Informação do Sistema
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15/11/2023 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/11/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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