TJMS - 0800185-13.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:45
Arquivado Provisoriamente
-
03/09/2025 21:43
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 21:43
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
20/08/2025 16:28
Prazo em Curso
-
17/08/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:38
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 17:37
Emissão da Relação
-
06/08/2025 15:08
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 15:08
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 18:06
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 09:40
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 17:33
Prazo em Curso
-
09/07/2025 17:32
Juntada de Ofício
-
09/07/2025 17:32
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 23:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
27/06/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 20:55
Juntada de Informações
-
24/06/2025 10:36
Prazo em Curso
-
17/06/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:25
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800185-13.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jair Lopes Martins Leite - Posto isso, homologo por sentença o acordo entabulado, que passa a fazer parte integrante da presente decisão, para que surtam os efeitos legais, e julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Honorários, conforme acordo.
As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas, tendo em vista o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a CEAB-DJ para implantação do benefício, bem como expeça-se ofício requisitório, conforme acordo.
Consoante disposto no art. 7º, § 5º, da Resolução 303/2019, do CNJ, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca das informações inseridas no requisitório antes da finalização e envio.
Com o transcurso in albis, adotem-se as providências cabíveis para remessa.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:48
Autos preparados para expedição
-
13/06/2025 12:47
Emissão da Relação
-
13/06/2025 12:46
Prazo em Curso
-
13/06/2025 12:45
Transitado em Julgado em data
-
13/06/2025 12:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:17
Registro de Sentença
-
13/06/2025 12:16
Homologada a Transação
-
30/04/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:25
Prazo em Curso
-
15/04/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800185-13.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jair Lopes Martins Leite - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pelo requerido. -
14/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 11:00
Emissão da Relação
-
08/04/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:19
Prazo em Curso
-
25/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800185-13.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jair Lopes Martins Leite - Intima-se a parte autora, acerca do laudo pericial de fls. 97-108 e relatório social de fls. 110-111. -
17/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:55
Emissão da Relação
-
14/03/2025 12:53
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:46
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 10:32
Prazo em Curso
-
06/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:29
Prazo em Curso
-
24/12/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 16:52
Prazo em Curso
-
25/10/2024 02:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 15:58
Prazo em Curso
-
01/10/2024 14:54
Juntada de NULL
-
01/10/2024 14:54
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:02
Prazo em Curso
-
24/09/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800185-13.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jair Lopes Martins Leite - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Pelo presente ato fica a parte autora intimada acerca da designação da perícia para o dia 12 de fevereiro de 2025, às 09:00 horas, na CARDIOCLINIC, localizado na Rua Pandiá Calógeras nº 242, centro de Aquidauana-MS. -
18/09/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 15:43
Prazo em Curso
-
17/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:33
Emissão da Relação
-
17/09/2024 15:26
Autos preparados para expedição
-
15/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:02
Prazo em Curso
-
12/09/2024 12:01
Documento Digitalizado
-
12/09/2024 12:01
Documento Digitalizado
-
11/09/2024 18:13
Documento Digitalizado
-
11/09/2024 18:13
Documento Digitalizado
-
11/09/2024 08:45
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 08:45
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 18:03
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800185-13.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jair Lopes Martins Leite - Trata-se de ação por meio da qual a parte autora busca a concessão de benefício assistencial ao deficiente.
A preliminar de prescrição é matéria de mérito e será apreciada junto à sentença.
O processo está em ordem.
Passo ao saneamento do feito.
Como pontos controvertidos de fato, fixo: 1) A parte autora possui deficiência que o incapacita para a vida independente e para o trabalho? 2) A parte autora é portadora de anomalia ou lesão de natureza hereditária, congênita ou adquirida? Especifique. 3) Tal lesão ou anomalia de natureza hereditária, congênita ou adquirida é irreversível? Em caso negativo, quais os procedimentos ou tratamentos médicos aptos a reverter a anomalia ou lesão apurada? 4) Tal lesão ou anomalia torna a parte autora incapaz para o trabalho? Qual o grau desta incapacidade? 5)Tal lesão ou anomalia torna a parte autora incapacitada para a vida independente? Qual o grau desta incapacidade? 6)A incapacidade para o trabalho, se apurada, é permanente? 7) A incapacidade para as atividades da vida diária, se apurada, é permanente? 8) A incapacidade da parte autora pode ser sanada por tratamentos médicos? Especificar. 9) A parte autora possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la mantida por familiares? Como ponto controvertido de direito, estabeleço: As conclusões da perícia e do estudo social dão ensejo ao direito de recebimento de benefício assistencial à parte autora? Para averiguação do fato defere-se a realização de perícia, ora colocada sob o encargo do médico DR.
NELSON ANDRADE QUELHO, cujos honorários serão devidos, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, devendo o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Utilizo-me dos pontos controvertidos de fato fixados nesta decisão como quesitos do juízo.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório.
Nomeio para atuar como perita judicial a assistente social MARIANA KLING SILVEIRA (telefone 67 9 9669 5552 - e-mail: [email protected]) para realização do estudo social na residência da parte autora, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
A assistente social, dentre outros aspectos que reputar relevantes, deverá apurar se a parte autora vive sob o mesmo teto com outras pessoas, grau de parentesco destas pessoas e da parte autora, idade e renda destas pessoas, se a parte autora possui alguma fonte de renda, se a parte autora possui ascendentes, descendentes ou irmãos e renda ou condições econômicas destes.
O relatório deverá responder, ainda, aos quesitos apresentados pelas partes.
O respectivo laudo deverá ser apresentado em trinta dias da intimação da profissional.
Com a juntada do laudo e do relatório de estudo social, sem nova conclusão, digam as partes no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial.
Após, vista ao MP para parecer.
Por fim, conclusos.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 17:24
Autos preparados para expedição
-
14/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:21
Emissão da Relação
-
07/08/2024 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 13:27
Despacho Saneador
-
22/05/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 01:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
-
26/04/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 14:45
Prazo em Curso
-
19/04/2024 00:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:37
Prazo em Curso
-
10/04/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:17
Emissão da Relação
-
08/04/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 18:57
Prazo em Curso
-
08/03/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 14:25
Emissão da Relação
-
05/03/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:21
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 17:11
Autos preparados para expedição
-
23/02/2024 17:10
Emissão da Relação
-
22/02/2024 19:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2024 19:35
Recebida petição inicial
-
22/02/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/02/2024 19:02
Informação do Sistema
-
15/02/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/02/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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