TJMS - 0800057-27.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 23:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/10/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 01:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/10/2024.
-
20/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS) Processo 0800057-27.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Gloria Costa - Intima-se a parte apelada para contrarrazões em 15 dias. -
16/09/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Apelação
-
24/08/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS) Processo 0800057-27.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Gloria Costa - Diante do exposto, julgo a pretensão inicial procedente e o feito extinto com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno o Instituto Nacional da Seguridade Social, autarquia federal, à implantação da aposentadoria por invalidez à autora, a contar da data do requerimento administrativo (23//08/22).
O valor em atraso deverá ser pago em parcela única, dada sua natureza alimentar, bem como acrescido de juros e correção monetária em conformidade com os critérios legais compendiados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observadas as teses fixadas no julgamento final do RE 870.947, de relatoria do Ministro Luiz Fux.
Condeno o requerido ao pagamento de custas, nos termos da Súmula 178 do STJ, e honorários advocatícios.
Contudo, postergo a fixação do percentual de honorários para após a realização da liquidação do julgado, consoante art. 85, II, §4º, do CPC.
Nos termos do art. 496, inciso I, do CPC e 496 § 3º I, a sentença condenatória líquida, proferida contra autarquia da União, deverá ser submetida a reexame necessário, desde que o proveito econômico supere o montante de 1.000 (mil) salários mínimos.
No caso vertente, apesar de ilíquida a condenação, o valor a ser pago a título de parcelas vencidas de aposentadoria por invalidez muito provavelmente não se aproximará do limite de 1.000 (mil salários mínimos), o que exclui a necessidade de remessa a instância superior, caso não haja interposição de recurso voluntário. -
15/08/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/04/2024.
-
18/03/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 02:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/10/2023.
-
14/10/2023 02:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 14:56
Juntada de Mandado
-
21/07/2023 01:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 21:10
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:55
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 14/06/2023.
-
08/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:48
Decisão ou Despacho
-
05/06/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 01:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/06/2023.
-
15/05/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 01:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2023.
-
17/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
12/02/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 11:52
Recebidos os autos
-
01/02/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 00:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/01/2023.
-
29/01/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 20/01/2023.
-
20/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:07
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 15:49
INCONSISTENTE
-
18/01/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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