TJMS - 0800126-40.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 01:54
Decorrido prazo de parte
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08/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS) Processo 0800126-40.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julião Bispo Vieira - Réu: Banco Bradesco S/A - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos. -
06/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:05
Transitado em Julgado em data
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05/05/2025 12:59
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:59
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:06
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 10:06
Remetidos os Autos para destino.
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14/03/2025 10:06
Remetidos os Autos para destino.
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27/02/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS) Processo 0800126-40.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julião Bispo Vieira - Réu: Banco Bradesco S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal. -
30/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 07:36
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS) Processo 0800126-40.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julião Bispo Vieira - Réu: Banco Bradesco S/A - Posto isto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos da inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários.
Entretanto, suspendo a exigibilidade, vez que a parte requerente goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimadas as partes.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências. -
05/12/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:25
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:25
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS) Processo 0800126-40.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julião Bispo Vieira - Réu: Banco Bradesco S/A - O presente processo está em fase de saneamento.
Presentes, em primeira e superficial análise, as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem apreciadas nesse momento.
Assim, em ordem o presente feito, declaro-o saneado.
Ao que parece, não se mostra possível a conciliação entre as partes e, pelas alegações trazidas no feito, a matéria é de direito e, assim, não demanda dilação probatória.
Ao meu ver não há mais provas a produzir.
Contudo, com o intuito de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem se possuem interesse na produção de provas, devendo especifica-las e justificar a necessidade de cada uma, sob pena de indeferimento de pedido genérico.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
15/08/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:16
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:16
Decisão ou Despacho
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25/07/2024 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 20:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 20:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 01:34
Decorrido prazo de parte
-
29/05/2024 16:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 16:02
Audiência tipo de audiência situação.
-
29/05/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2024 13:45
de Instrução e Julgamento
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16/05/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:39
Juntada de tipo de documento
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26/03/2024 01:39
Decorrido prazo de parte
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20/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 17:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 17:19
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
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16/02/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2024 15:53
de Instrução e Julgamento
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05/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:29
Recebidos os autos
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05/02/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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