TJMS - 0800706-79.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:23
Prazo em Curso
-
01/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/08/2025 15:20
Emissão da Relação
-
01/08/2025 15:20
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 07:48
Prazo em Curso
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09/04/2025 07:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
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01/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/03/2025 11:14
Emissão da Relação
-
07/03/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 18:19
Despacho Saneador
-
15/01/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edislaine Matias Dias (OAB 23037/MS) Processo 0800706-79.2024.8.12.0007 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Angela Maria da Rocha Alonso - Intimação para manifestar-se sobre a impugnação de f. 227-228. -
18/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 09:17
Emissão da Relação
-
04/12/2024 14:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2024 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/10/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edislaine Matias Dias (OAB 23037/MS) Processo 0800706-79.2024.8.12.0007 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Angela Maria da Rocha Alonso -
Vistos. 1.
Intime-se a Fazenda Pública para, em 30 dias, caso queira, impugnar a execução. 2.
Se não apresentada impugnação ou caso concorde com os valores apresentados na inicial, expeça-se ofício requisitório ou RPV, conforme o valor. 2.1.
Requisitado o pagamento, aguarde-se em arquivo provisório a comprovação do pagamento. 2.2.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvarás de levantamento, em favor dos respectivos credores. 3.
Se apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para, caso queira, manifeste-se, em 10 dias. 3.1.
Caso o exequente concorde com os valores apresentados em impugnação, expeça-se ofício requisitório ou RPV, conforme o valor, observando-se, nestes caso, os itens 2.1 e 2.2 para cumprimento na sequência. Às providências. -
18/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:16
Emissão da Relação
-
17/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 12:13
Evolução da Classe Processual
-
24/09/2024 09:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 09:53
Despacho Saneador
-
23/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edislaine Matias Dias (OAB 23037/MS) Processo 0800706-79.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria da Rocha Alonso - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Transitada em julgado, promova a requerente, em 15 dias, o cumprimento de sentença contra a fazenda pública, pena de arquivamento. -
11/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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11/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 17:48
Emissão da Relação
-
10/09/2024 17:47
Transitado em Julgado em data
-
10/09/2024 14:39
Expedição em análise para assinatura
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02/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edislaine Matias Dias (OAB 23037/MS) Processo 0800706-79.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria da Rocha Alonso - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) DECLARAR nulo os atos administrativos de contratação temporária e sucesivas prorogações, em relação às contratações da autora. b) Condenar o requerido à pagar à autora as férias proporcionais como verba indenizatória, a fim de que, em liquidação de sentença, sejam descontados valores eventualmente pagos a tíulo de terço constiucional, a partir de julho de 2019, em parte do período declinado na inicial, referente a férias e respectivo terço constiucional, observada a prescrição quinquenal, mediante atualização pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 13/2021, quando então, a tíulo de coreção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Sem custas, diante da isenção legal do requerido.
Com relação aos honorários advocatícios, observo que, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação desa verba deverá observar o que preconiza o artigo 85, § 3.º, do CPC/2015.
Asim, como se trata de sentença ilíquida, a definição dos percentuais mencionados no aludido § 3.º deverá ocorer apenas por ocasião da liquidação do julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Se apresentada apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarazões, em 15 dias.
Se apresentada apelação adesiva junto com as contrarazões, intime-se o apelante contrarazoá-la, em 15 dias.
Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do(s) recurso(s).
Transitada em julgado, promova a requerente, em 15 dias, o cumprimento de sentença contra a fazenda pública, pena de arquivamento. -
15/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/08/2024 13:10
Emissão da Relação
-
23/07/2024 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 19:39
Registro de Sentença
-
23/07/2024 19:39
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 10:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/07/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/06/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 16:04
Despacho Saneador
-
24/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:03
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:15
Expedição de Carta.
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16/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/04/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:56
Conclusos para decisão
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17/04/2024 06:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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16/04/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 09:01
Informação do Sistema
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16/04/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/04/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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