TJMS - 0800160-27.2024.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 09:19
Transitado em Julgado em "data"
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27/02/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/02/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:35
Não-Provimento
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25/02/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/02/2025 00:01
Publicação
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25/02/2025 00:01
Publicação
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:43
Inclusão em pauta
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24/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 10:15
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 10:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0801103-44.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Ferreira de Amorim - Réu: Abrasprev Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Intimação de sentença:
Vistos.
Considerando que o acordo, cuja homologação se pleiteia, atende aos ditames da legislação, de rigor o acolhimento do pedido, de modo que possa o referi-do ajuste passar a produzir seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, homologo por sentença o pacto de fls. 74-75, extin-guindo o presente processo com julgamento do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, por-quanto as partes desistiram do prazo recursal.
Sem custas e honorários, em razão da ora concessão dos benefícios da justiça gratuita para a parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Oportunamente, arquive-se, com as baixas e cautelas de estilo.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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