TJMS - 0801476-55.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 19:28
Registro de Sentença
-
10/09/2025 19:28
Com Resolução do Mérito
-
02/09/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:47
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 14:47
Prazo em Curso
-
18/07/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 11:13
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2025 09:54
Prazo em Curso
-
11/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:15
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 10:45
Prazo em Curso
-
02/06/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS), Camila Rotela de Jesus Victor (OAB 18339/MS) Processo 0801476-55.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gerci Lopes Carneiro do Nascimento - Intimação acerca da simulação de ROPV, nos termos do art. 7º, § 5º Resolução 303/2019-CNJ, devendo manifestar se há concordância, no prazo de 15 (quinze) dias, para a devida assinatura judicial e posterior expedição.
O silêncio será considerado anuência.
Atente-se na análise detalhada de todo o teor da simulação, por ser este o momento para pleitear correções, havendo preclusão para alterações ao final do prazo.
Em caso de destacamento de honorários contratuais, atente-se para analisar o beneficiário do destacamento. -
30/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 15:10
Prazo em Curso
-
29/05/2025 15:10
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 15:09
Emissão da Relação
-
29/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:00
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 07:33
Prazo em Curso
-
27/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:16
Prazo em Curso
-
20/05/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS), Camila Rotela de Jesus Victor (OAB 18339/MS) Processo 0801476-55.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gerci Lopes Carneiro do Nascimento - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados às f. 134-159. -
19/05/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 12:35
Emissão da Relação
-
14/05/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 08:33
Prazo em Curso
-
13/04/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 02:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2025.
-
13/04/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:04
Prazo em Curso
-
03/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:45
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:24
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/04/2025 09:12
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 09:36
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS), Camila Rotela de Jesus Victor (OAB 18339/MS) Processo 0801476-55.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gerci Lopes Carneiro do Nascimento - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o ofício de f. 110-117. -
12/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 09:39
Emissão da Relação
-
07/02/2025 08:15
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 14:47
Prazo em Curso
-
23/12/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/12/2024 04:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 04:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:40
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS), Camila Rotela de Jesus Victor (OAB 18339/MS) Processo 0801476-55.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gerci Lopes Carneiro do Nascimento - Intimação da parte autora acerca da sentença de fls. 96/99: "Diante dos fundamentos expostos, amparado nas provas produzidas nos autos e no princípio pro misero, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da parte autora e condeno o INSS à concessão da aposentadoria rural desde a data do requerimento na via administrativa.
Concedo a tutela específica, determinando a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, oficiando-se a autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condeno o INSS ao pagamento de custas processuais, já que a legislação que concedia isenção ao INSS restou revogada com o advento da Lei 3.779/09 (art. 24, §§ 1º e 2º).
Nesse sentido, cita-se o o Enunciado n. 178 da Súmula do STJ, de que "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual".
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, não incidindo sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ).
A correção monetária deve incidir a partir da data do vencimento de cada prestação.
Quanto ao índice de atualização monetária, devem ser consideradas as decisões firmadas na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), adotando-se, assim, o IPCA-E nos processos relativos a benefício assistencial e o INPC nas ações previdenciárias.
A partir de 09.12.21, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113, de 8/12/21, deve ser observado o disposto em seu art. 3º: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." No tocante aos juros moratórios, são devidos a partir da citação na ordem de 6% (seis por cento) ao ano até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02.
Após, à razão de 1% ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, que alterou o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, deverão ser calculados nos termos desse diploma legal.
Conforme decisão do STJ, no REsp 1.735.097/RS, publicada em 11.10.2019, o reexame necessário de sentença ilíquida não se aplica às sentenças previdenciárias, haja vista que o proveito econômico é manifestamente inferior a 1.000 salários mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para a execução invertida, apresentando os valores devidos no prazo de 30 dias.
Na sequência, intime-se a parteautora para manifestação no prazo de 05 dias.
Havendo concordânciacom os valores apresentados pelo INSS ou, em caso de inércia da parteautora, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
10/12/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 14:14
Emissão da Relação
-
09/12/2024 09:21
Autos preparados para expedição
-
08/12/2024 22:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 22:07
Registro de Sentença
-
08/12/2024 22:07
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 18:49
Prazo em Curso
-
08/10/2024 16:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2024 04:14:31, 2ª Vara Cível.
-
07/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2024 13:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/08/2024 13:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/08/2024 09:01
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2024 12:09
Prazo em Curso
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0801476-55.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gerci Lopes Carneiro do Nascimento - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/08/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 14:05
Emissão da Relação
-
11/06/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/05/2024 10:36
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:15
Emissão da Relação
-
13/05/2024 12:53
Autos preparados para expedição
-
13/05/2024 12:52
Emissão da Relação
-
10/05/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2024 18:27
Recebida petição inicial
-
10/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 03:15:00, 2ª Vara Cível.
-
10/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2024 18:08
Informação do Sistema
-
09/05/2024 18:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/05/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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