TJMS - 0801863-93.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:27
Prazo em Curso
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18/09/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 07:13
Emissão da Relação
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14/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2025 05:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fls. 172/173: Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
Se a parte embargante entende que o magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos e mantenho, in totum, a decisão proferida nos autos, às fls. 166/167. Às providências e intimações necessárias. -
05/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/09/2025 15:09
Emissão da Relação
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04/09/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 14:44
Proferida decisão interlocutória
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25/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruy de Araujo Elias (OAB 28052/MS) Processo 0801863-93.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Paulo Inverso Elias - Manifestar-se em 5 dias sobre os embargos de declaração, f. 172/173. -
09/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 09:05
Emissão da Relação
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05/05/2025 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2025 15:38
Processo saneado
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03/12/2024 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/10/2024 06:16
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 09:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruy de Araujo Elias (OAB 28052/MS) Processo 0801863-93.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Paulo Inverso Elias - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Vistos etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
Recebo a peça inicial, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte executada, por seu representante judicial, para no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, conforme artigo 535, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, sem a propositura de impugnação, voltem-me os autos conclusos para homologação.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte exequente em 15 dias e venham conclusos.
Expeça-se o necessário. Às providências. -
15/08/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 06:06
Expedição de Carta.
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15/08/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 06:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/08/2024 06:04
Emissão da Relação
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27/06/2024 22:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:11
Conclusos para despacho
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20/06/2024 06:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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20/06/2024 05:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 05:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/06/2024 05:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 05:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/06/2024 19:01
Informação do Sistema
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18/06/2024 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/06/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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