TJMS - 0803488-02.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 18:36
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
17/09/2025 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 00:40
Certidão
-
27/08/2025 14:22
Certidão
-
27/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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20/08/2025 06:50
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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20/08/2025 02:04
Certidão de Publicação - DJE
-
20/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 14:20
Certidão
-
19/08/2025 14:19
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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19/08/2025 13:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/08/2025 13:18
Certidão
-
19/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 01:34
Certidão de Publicação - DJE
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15/08/2025 00:01
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803488-02.2023.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Agravante: Adir dos Santos Sant'ana DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Sami Salim Sayar (OAB: 30042/MS) Proc.
Município: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2025. -
14/08/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:43
Processo Dependente Iniciado
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803488-02.2023.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Embargante: Adir dos Santos Sant'ana DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Sami Salim Sayar (OAB: 30042/MS) Proc.
Município: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por ADIR DOS SANTOS SANT'ANA.
Publique-se.
Intime-se. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803488-02.2023.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Embargante: Adir dos Santos Sant'ana DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Sami Salim Sayar (OAB: 30042/MS) Proc.
Município: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Vistos, etc.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803488-02.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Adir dos Santos Sant'ana DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL QUE CONFUNDE-SE COM O MÉRITO - ALEGADA OMISSÃO PELO ENTE ESTADUAL DE INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO TEMA Nº 1234, DO STF - AUTOR QUE DEIXOU DE COMPROVAR COM FUNDAMENTO NA MEDICINA BASEADA EM EVIDENCIAS A SEGURANÇA E EFICÁCIA DO FÁRMACO E INEXISTÊNCIA DE SUBSTITUTO TERAPÊUTICO INCORPORADO NO SUS, NÃO BASTANDO A ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DO MEDICAMENTO ACOMPANHADA DE RELATÓRIO MÉDICO - REFORMA DO DECISUM NECESSÁRIA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos declaratórios com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. . -
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803488-02.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Adir dos Santos Sant'ana DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803488-02.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Adir dos Santos Sant'ana DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) intime-se o embargante para pronunciar-se quanto à preliminar levantada.
Após, conclusos. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803488-02.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Adir dos Santos Sant'ana DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Considerando que os embargos opostos buscam os efeitos infringentes, intime-se o embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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