TJMS - 0801140-74.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:50
Prazo em Curso
-
05/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 13:16
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 18:32
Emissão da Relação
-
15/07/2025 18:31
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:53
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 08:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 08:40
Homologado cálculo
-
13/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 13:57
Prazo em Curso
-
17/04/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0801140-74.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josué Antônio Neves - Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição fls. 152/181. -
16/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 14:18
Emissão da Relação
-
15/04/2025 14:09
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/04/2025 13:12
Expedição em análise para assinatura
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04/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/03/2025 07:15
Cobrança exaurida no GECOF
-
24/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:53
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:51
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/02/2025 15:50
Transitado em Julgado em data
-
30/01/2025 17:30
Prazo em Curso
-
12/12/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:02
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0801140-74.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josué Antônio Neves - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos para conceder ao autor o benefício de prestação continuada - LOAS, no valor equivalente a um salário mínimo mensal.
A DIB é a partir da data de entrada do requerimento administrativo (25/01/2024 - fl. 23).
Correção monetária e os juros de mora incidirão conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observados os parâmetros definidos no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947 (tema 810 do STF) até a data de 08/12/2021, após deverá ser observada a disposição contida na EC n. 113/2021.
Tendo em vista que as provas produzidas nesse caderno processual evidenciam a elevada probabilidade do direito alegado, bem como que a natureza alimentar do benefício comprova o receio de dano de difícil reparação, nos termos do art. 300 do CPC, defiro tutela de urgência para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 30 dias.
Oficie-se à CEAB DJ do INSS.
Condeno o Instituto réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor das parcelas vencidas e não pagas até a sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Esta decisão não está sujeita a reexame necessário porque o valor da causa e das prestações em atraso são inferiores ao limite estabelecido por lei, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
P.R.I-se.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar cálculos, em 40 dias.
Após, ao autor para manifestação em 5 dias e conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
03/12/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:41
Emissão da Relação
-
25/11/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:37
Registro de Sentença
-
25/11/2024 17:37
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
12/09/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2024.
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06/09/2024 08:36
Prazo em Curso
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0801140-74.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josué Antônio Neves - Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da alegações finais, fls. 116/117 e estudo social, fls. 84/111. -
15/08/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 16:34
Emissão da Relação
-
06/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:34
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 14:32
Juntada de Informações
-
23/07/2024 14:25
Prazo em Curso
-
20/05/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 17:41
Prazo em Curso
-
09/05/2024 17:33
Expedição de NULL.
-
09/05/2024 15:21
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2024 15:19
Emissão da Relação
-
06/05/2024 18:51
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 13:49
Proferida decisão interlocutória
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17/04/2024 01:42
Conclusos para despacho
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17/04/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 01:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/04/2024 17:02
Informação do Sistema
-
16/04/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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