TJMS - 0801050-40.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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04/09/2025 15:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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26/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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26/06/2025 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/05/2025 09:16
Prazo em Curso
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26/05/2025 09:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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02/04/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801050-40.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jane Sara de Oliveira - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação do recurso de apelação. -
01/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 08:32
Emissão da Relação
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10/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Apelação
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06/02/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 07:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801050-40.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jane Sara de Oliveira - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARAR a nulidade das contratações temporárias de 2019 a 2024 bem como CONDENAR o Estado de Mato Grosso do Sul a pagar o valor correspondente ao FGTS do período mencionado, respeitada a prescrição quinquenal do período anterior, e as parcelas vencidas no decorrer da instrução do processo.
Até o dia 08.12.2021, a correção monetária será feita pelo IPCA-E e deve incidir a partir de quando cada parcela deveria ser paga e juros de mora na forma do art. 1-F da Lei n 9.494/97.
A partir de 09.12.2021 deve incidir o artigo 3º da Emenda n. 113, e, consequentemente, para juros e correção monetária haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios a serem fixados na fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §4º, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas por força de isenção legal. -
05/02/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 08:07
Emissão da Relação
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16/12/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:02
Registro de Sentença
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16/12/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 02:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 07:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801050-40.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jane Sara de Oliveira - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. -
31/10/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 08:00
Emissão da Relação
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04/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801050-40.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jane Sara de Oliveira - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação de fls. 48/60. -
13/08/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 08:20
Emissão da Relação
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15/07/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:06
Expedição de Carta.
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18/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/06/2024 09:58
Emissão da Relação
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22/05/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
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21/05/2024 07:07
Informação do Sistema
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21/05/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/05/2024 07:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/05/2024 07:05
Redistribuição de Processo - Saída
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20/05/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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