TJMS - 0800892-91.2024.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:16
Prazo em Curso
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27/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:22
Expedição em análise para assinatura
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01/08/2025 15:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/08/2025 15:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/06/2025 15:10
Autos preparados para expedição
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10/06/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/03/2025 13:48
Juntada de NULL
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19/12/2024 18:36
Prazo em Curso
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19/12/2024 18:36
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 14:59
Expedição em análise para assinatura
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25/10/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 13:07
Autos preparados para expedição
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14/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/10/2024 10:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/10/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 17:52
Emissão da Relação
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04/10/2024 17:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2024.
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01/10/2024 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0800892-91.2024.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: 3a Máquinas e Transportes Ltda - Exectdo: Miguel Arcangelo Ferri - Tendo em vista o AR juntado ás fl. 38, devolvido pelo motivo AUSENTE, intima-se a parte ativa para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
26/09/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 15:07
Emissão da Relação
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09/09/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0800892-91.2024.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: 3a Máquinas e Transportes Ltda - Exectdo: Miguel Arcangelo Ferri - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 33-34: "Cite-se a parte executada pelo correio AR/MP, conforme artigo 246, inciso I, CPC (salvo se o endereço não for atendido pela EBCT, caso em que deverá se expedido mandado, deprecando-se o ato, se o caso), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos I, II, III, IV, V e VI do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Em sendo implementada a citação por mandado, nele deverão constar as informações constantes do artigo 829, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil e conforme art. 2º, parágrafo único, do Provimento 18, de 27 de agosto de 2007, da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, devendo parte credora, depois de implementada a citação, ser intimada para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ da parte devedora para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado. Às providências e intimações necessárias. -
14/08/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 17:21
Prazo em Curso
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14/08/2024 17:18
Expedição de Carta.
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14/08/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 13:31
Expedição em análise para assinatura
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13/08/2024 13:30
Emissão da Relação
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21/06/2024 16:26
Autos preparados para expedição
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30/05/2024 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
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22/05/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:14
Informação do Sistema
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21/05/2024 17:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/05/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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