TJMS - 1413739-11.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 09:41
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:01
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 16:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 09:12
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413739-11.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Márcio Cardoso Colman Advogado: Munder Hassan Gebara (OAB: 5485/MS) Agravante: Márcio Cardoso Colman – ME Advogado: Munder Hassan Gebara (OAB: 5485/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Ivo Pereira (OAB: 143801/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS CUMULATIVOS DO ARTIGO 919, § 1.º, DO CPC NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Nos termos do artigo 919, § 1.º, do CPC, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
In casu, considerando que nenhum dos requisitos do art. 919, § 1º do CPC restaram preenchidos, deve ser mantida a decisão que deixou de atribuir efeito suspensivo à execução.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413739-11.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Márcio Cardoso Colman Advogado: Munder Hassan Gebara (OAB: 5485/MS) Agravante: Márcio Cardoso Colman – ME Advogado: Munder Hassan Gebara (OAB: 5485/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Ivo Pereira (OAB: 143801/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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