TJMS - 0818856-90.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 14:31
Registro de Sentença
-
19/09/2025 14:31
Homologada a Transação
-
18/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0818856-90.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Bromélia - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito -
10/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:47
Decorrido prazo de parte
-
26/03/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:25
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:59
Determinada Requisição de Informações
-
07/01/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:54
Evolução da Classe Processual
-
07/01/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 16:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 14:28
Processo Reativado
-
20/12/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 06:42
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 06:41
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0818856-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Bromélia - Intimação da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Condomínio Residencial Bromélia, nesta Ação de Cobrança, movida em relação Karen Priscila de Araújo Cardoso, para o fim de condenar a requerida a pagar para o requerente o valor de R$ 1.394,39 (um mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos), devendo este valor ser acrescido de correção monetária e juros moratórios, ambos a partir do último cálculo apresentado (fl. 71).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente decisão à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
P.R.I." "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
03/12/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:50
Homologada a Transação
-
02/12/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 16:21
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2024 16:20
de Instrução e Julgamento
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0818856-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Bromélia - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/10/2024 22:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0818856-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Bromélia - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Uma vez que a parte reclamada, embora devidamente citada, conforme certificado nos autos (fl. 80), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei de n. 9.099/95. É importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da parte reclamada para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É sabido que a ausência da parte reclamada na audiência de conciliação gera consequências processuais desfavoráveis, inclusive possível julgamento imediato da lide.
Entretanto, o julgamento imediato da lide depende do contexto específico da demanda, porque o efeito material da revelia não é absoluto, sobretudo porque podem existir nos autos elementos que levem a uma conclusão contrária ao pedido inicial.
No caso em análise, entendo ser necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para melhor instrução do feito, o que se justifica no poder instrutório concedido ao juiz.
Posto isso, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Anote-se que tal audiência deverá ser realizada independente da presença da parte reclamada, pois, como já consignado, a revelia gera a prescindibilidade de intimação da parte revel dos atos processuais até seu comparecimento aos autos.
A parte reclamante deverá comparecer para depoimento pessoal.
Após a prolação da sentença pelo juiz leigo, renove-se a conclusão para sua homologação e/ou outra determinação cabível para o caso em questão.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências." -
18/10/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 15:35
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 16:36
de Conciliação
-
24/09/2024 13:09
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 13:09
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0818856-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Bromélia - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
15/08/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 14:57
de Instrução e Julgamento
-
12/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 07:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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