TJMS - 0802177-16.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/08/2025 07:35
Prazo em Curso
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15/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/08/2025 18:40
Prazo em Curso
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28/07/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 13:18
Emissão da Relação
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07/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Apelação
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04/07/2025 12:31
Prazo em Curso
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30/06/2025 12:46
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 10:24
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2025 10:19
Emissão da Relação
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18/06/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:18
Registro de Sentença
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18/06/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 08:58
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:49
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0802177-16.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Delfina Felipe Francisco - Réu: Banco Agibank S/A - intimaçao: fica a parte embargada intimada para manifestar acerca dos embargos. -
31/10/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 09:16
Emissão da Relação
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29/10/2024 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802177-16.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Delfina Felipe Francisco - Réu: Banco Agibank S/A - SENTENÇA: Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para determinar a conversão do empréstimo do cartão de crédito consignado (RMC) para empréstimo consignado pessoal, para o fim de declarar a inexigibilidade dos valores cobrados oriundo do contrato impugnado pela parte autora na petição inicial.
Devendo permanecer o valor tomado à título de empréstimo, com adequação das taxas de juros pela taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, aplicada ao contrato de empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento previdenciário à época da contratação; cabendo a compensação com os valores devido se os já pagos/descontados. -
27/10/2024 13:28
Prazo em Curso
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25/10/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/10/2024 12:50
Emissão da Relação
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23/10/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:48
Registro de Sentença
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23/10/2024 17:48
Com Resolução do Mérito
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22/08/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 11:49
Prazo em Curso
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15/08/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802177-16.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Delfina Felipe Francisco - Réu: Banco Agibank S/A - DESPACHO: especifiquem no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. -
14/08/2024 18:44
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 17:39
Emissão da Relação
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14/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2024 15:39
Prazo em Curso
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802177-16.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Delfina Felipe Francisco - Réu: Banco Agibank S/A - despacho: b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. -
13/08/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 07:02
Emissão da Relação
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12/08/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 16:25
Prazo em Curso
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01/08/2024 16:21
Expedição de Carta.
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01/08/2024 11:03
Expedição em análise para assinatura
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23/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2024 17:40
Recebida petição inicial
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09/07/2024 11:04
Informação do Sistema
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09/07/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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