TJMS - 1419623-26.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 16:55
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 16:52
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419623-26.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Med Vitta Comércio de Produtos Hospitalares LTDA.
Advogado: Rogério Magalhães de Araújo Nascimento (OAB: 24956/GO) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Med Vitta Comércio de Produtos Hospitalares LTDA..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:14
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
-
18/04/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 14:37
Recurso Especial não admitido
-
05/04/2024 17:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419623-26.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Med Vitta Comércio de Produtos Hospitalares LTDA.
Advogado: Rogério Magalhães de Araújo Nascimento (OAB: 24956/GO) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Considerando que o presente recurso origina-se de ação rescisória, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
19/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
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18/03/2024 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419623-26.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Med Vitta Comércio de Produtos Hospitalares LTDA.
Advogado: Rogério Magalhães de Araújo Nascimento (OAB: 24956/GO) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Ao recorrido para apresentar resposta -
06/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419623-26.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Med Vitta Comércio de Produtos Hospitalares LTDA.
Advogado: Rogério Magalhães de Araújo Nascimento (OAB: 24956/GO) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DA VIA ELEITA - ROL TAXATIVO DO ART. 966 DO CPC (DECISÃO DE MÉRITO) - PRETENSÃO EM FACE DE SENTENÇA QUE NÃO FEZ COISA JULGADA MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE - JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJMS - EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 485, IV, DO CPC. - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419623-26.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Med Vitta Comércio de Produtos Hospitalares LTDA.
Advogado: Rogério Magalhães de Araújo Nascimento (OAB: 24956/GO) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Julgamento Virtual Iniciado -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419623-26.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Med Vitta Comércio de Produtos Hospitalares LTDA.
Advogado: Rogério Magalhães de Araújo Nascimento (OAB: 24956/GO) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária A fim de evitar alegação de decisão surpresa, intime-se o embargado para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419623-26.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Med Vitta Comércio de Produtos Hospitalares LTDA.
Advogado: Rogério Magalhães de Araújo Nascimento (OAB: 24956/GO) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1419623-26.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Autor: Med Vitta Comércio de Produtos Hospitalares LTDA.
Advogado: Rogério Magalhães de Araújo Nascimento (OAB: 24956/GO) Réu: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DA VIA ELEITA - ROL TAXATIVO DO ART. 966 DO CPC (DECISÃO DE MÉRITO) - PRETENSÃO EM FACE DE SENTENÇA QUE NÃO FEZ COISA JULGADA MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE - JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJMS - EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 485, IV, DO CPC. 1.
Dos requisitos do art. 966 do Código de Processo Civil, o primeiro que se põe ao cabimento da via eleita é que ela impugne uma decisão de mérito, isto é, uma sentença, acórdão ou até mesmo uma decisão interlocutória ou monocrática que faça juízo de valor sobre a existência, inexistência ou o modo de ser de uma relação de direito material. 2.
Tem prevalecido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que, como a finalidade da rescisória é a desconstituição da coisa julgada material, só pode ser ajuizada em face de decisão que adentra no mérito da causa, sendo este também o entendimento da jurisprudência local. 3.
Acolhimento de preliminar, com o parecer ministerial, para extinguir o processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, acolheram a preliminar e julgaram extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do Relator. -
25/11/2022 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1419623-26.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Autor: Med Vitta Comércio de Produtos Hospitalares LTDA.
Advogado: Rogério Magalhães de Araújo Nascimento (OAB: 24956/GO) Réu: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Intimem-se as partes, inclusive a PGJ, para manifestarem-se, no prazo 5(cinco) dias, em caso de oposição à inclusão do processo em Julgamento Virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018, no prazo de cinco dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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