TJMS - 0818407-35.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Jose Henrique Kaster Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 11:42 Certidão 
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                                            20/08/2025 11:42 Recurso Eletrônico Baixado 
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                                            20/08/2025 11:41 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            30/07/2025 08:59 Prazo em Curso 
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                                            29/07/2025 04:57 Certidão 
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                                            18/07/2025 22:11 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            18/07/2025 10:33 Certidão 
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                                            18/07/2025 10:32 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
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                                            18/07/2025 06:02 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            18/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0818407-35.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Elisangela Mertens Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
 
 I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
 
 Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação.
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                                            17/07/2025 08:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            16/07/2025 16:34 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            16/07/2025 16:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            16/07/2025 16:34 Não-Provimento 
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                                            08/07/2025 16:38 Incluído em pauta para 08/07/2025 04:38:46 local. 
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                                            07/07/2025 09:08 Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual 
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                                            30/06/2025 12:37 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            27/06/2025 00:25 Certidão 
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                                            16/06/2025 08:38 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS 
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                                            16/06/2025 08:38 Certidão 
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                                            16/06/2025 08:31 Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual 
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                                            16/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            13/06/2025 06:04 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0818407-35.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Elisangela Mertens Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            12/06/2025 17:15 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2025 15:36 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            12/06/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 15:25 Distribuído por sorteio 
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                                            12/06/2025 15:23 Processo Cadastrado 
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                                            12/06/2025 15:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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