TJMS - 0818407-35.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:27
Prazo em Curso
-
12/09/2025 04:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 14:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 14:20
Emissão da Relação
-
01/09/2025 14:17
Transitado em Julgado em data
-
20/08/2025 11:42
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
20/08/2025 11:42
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
12/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 10:14
Prazo em Curso
-
30/05/2025 03:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 12:10
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 11:52
Emissão da Relação
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20/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 19:24
Proferida decisão interlocutória
-
12/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 06:23
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/04/2025 16:16
Prazo em Curso
-
17/04/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0818407-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elisangela Mertens - Sentença: "Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 06/08/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Elisangela Mertens em face do Município de Campo Grande/MS, para: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o requerido à implementação do segundo adicional por tempo de serviço em 07/2020 e ao pagamento retroativo das diferenças salariais dele decorrentes desde 01/01/2022, com os devidos reflexos legais. (iii) Condenar o requerido à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal para a classe D de 25/07/2022 a 11/2022, com os devidos reflexos legais. (iv) Condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para a classe E em 31/12/2022 e ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes dela decorrentes desde 01/01/2023, com os devidos reflexos legais.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reposicionamento vertical.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Elisangela Mertens em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
03/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 07:48
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 09:45
Emissão da Relação
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17/03/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:13
Registro de Sentença
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17/03/2025 19:13
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/03/2025 19:04
Expedição de NULL.
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21/02/2025 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/02/2025 19:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 18:21
Juntada de Petição de Réplica
-
07/01/2025 15:44
Prazo em Curso
-
19/12/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 04:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
09/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:47
Prazo em Curso
-
06/12/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/12/2024 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0818407-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elisangela Mertens - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
15/10/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 06:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/10/2024 06:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 06:22
Emissão da Relação
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14/10/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 20:17
Expedição de Carta.
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14/10/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:00
Autos preparados para expedição
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02/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 02:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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12/09/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 03:47
Prazo em Curso
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0818407-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elisangela Mertens - 1.
Inicialmente, e inclusive para fins de análise, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 dias junte aos autos seus documentos pesoais nos quais conste a devida asinatura, até para fins de conferência da procuração outorgada nos autos, sob pena de extinção.
Intime-se.
Dilgências legais. -
09/08/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 13:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 13:46
Emissão da Relação
-
08/08/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:08
Informação do Sistema
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06/08/2024 15:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/08/2024 14:10
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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