TJMS - 0818407-35.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 12:27 Prazo em Curso 
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                                            12/09/2025 04:20 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 10:26 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 07:51 Publicado ato_publicado em 02/09/2025. 
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                                            01/09/2025 14:23 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/09/2025 14:20 Emissão da Relação 
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                                            01/09/2025 14:17 Transitado em Julgado em data 
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                                            20/08/2025 11:42 Recebidos os autos da Turma Recursal 
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                                            20/08/2025 11:42 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            12/06/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 15:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            12/06/2025 15:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            10/06/2025 16:53 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            03/06/2025 01:29 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            02/06/2025 10:14 Prazo em Curso 
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                                            30/05/2025 03:40 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 06:27 Publicado ato_publicado em 29/05/2025. 
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                                            28/05/2025 12:10 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/05/2025 11:52 Emissão da Relação 
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                                            20/05/2025 11:13 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 19:24 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/05/2025 19:24 Proferida decisão interlocutória 
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                                            12/05/2025 15:14 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2025 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 06:23 Autos preparados para expedição 
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                                            05/05/2025 16:55 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            22/04/2025 16:16 Prazo em Curso 
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                                            17/04/2025 02:49 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 06:21 Publicado ato_publicado em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0818407-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elisangela Mertens - Sentença: "Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 06/08/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Elisangela Mertens em face do Município de Campo Grande/MS, para: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o requerido à implementação do segundo adicional por tempo de serviço em 07/2020 e ao pagamento retroativo das diferenças salariais dele decorrentes desde 01/01/2022, com os devidos reflexos legais. (iii) Condenar o requerido à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal para a classe D de 25/07/2022 a 11/2022, com os devidos reflexos legais. (iv) Condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para a classe E em 31/12/2022 e ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes dela decorrentes desde 01/01/2023, com os devidos reflexos legais.
 
 Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
 
 REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
 
 A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
 
 Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reposicionamento vertical.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise do MM.
 
 Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Elisangela Mertens em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos."
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                                            03/04/2025 08:13 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/04/2025 07:48 Autos preparados para expedição 
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                                            02/04/2025 09:45 Emissão da Relação 
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                                            17/03/2025 19:14 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 19:13 Registro de Sentença 
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                                            17/03/2025 19:13 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            14/03/2025 19:04 Expedição de NULL. 
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                                            21/02/2025 20:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            19/02/2025 19:34 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/02/2025 19:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2025 16:45 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 09:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/01/2025 09:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 13:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/01/2025 18:21 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            07/01/2025 15:44 Prazo em Curso 
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                                            19/12/2024 08:33 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 04:30 Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024. 
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                                            09/12/2024 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 12:47 Prazo em Curso 
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                                            06/12/2024 14:44 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            06/12/2024 01:18 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            02/12/2024 16:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/10/2024 16:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/10/2024 00:00 Intimação ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0818407-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elisangela Mertens - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
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                                            15/10/2024 22:18 Publicado ato_publicado em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 06:34 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            15/10/2024 06:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/10/2024 06:22 Emissão da Relação 
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                                            14/10/2024 21:24 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 20:17 Expedição de Carta. 
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                                            14/10/2024 19:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 16:00 Autos preparados para expedição 
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                                            02/10/2024 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 15:57 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 02:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -. 
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                                            12/09/2024 19:02 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/09/2024 19:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2024 13:19 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2024 17:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2024 03:47 Prazo em Curso 
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                                            12/08/2024 00:00 Intimação ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0818407-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elisangela Mertens - 1.
 
 Inicialmente, e inclusive para fins de análise, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 dias junte aos autos seus documentos pesoais nos quais conste a devida asinatura, até para fins de conferência da procuração outorgada nos autos, sob pena de extinção.
 
 Intime-se.
 
 Dilgências legais.
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                                            09/08/2024 22:08 Publicado ato_publicado em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 13:54 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/08/2024 13:46 Emissão da Relação 
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                                            08/08/2024 19:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/08/2024 09:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2024 15:08 Informação do Sistema 
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                                            06/08/2024 15:08 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            06/08/2024 14:10 Autos preparados para expedição 
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                                            06/08/2024 13:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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