TJMS - 0808455-65.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:16
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:12
Prazo em Curso
-
29/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 17:39
Emissão da Relação
-
25/07/2025 17:37
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 17:37
Juntada de NULL
-
17/07/2025 17:54
Prazo em Curso
-
17/07/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2025 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:01
Prazo em Curso
-
11/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 17:47
Emissão da Relação
-
09/07/2025 17:46
Juntada de NULL
-
16/06/2025 17:09
Prazo em Curso
-
13/06/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 12:11
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:30
Prazo em Curso
-
25/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique do Nascimento Cunha (OAB 27312/MS) Processo 0808455-65.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Renato Anjolin - Réu: Carlos Roberto Estelai - Intime-se o autor para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre o teor da certidão de fl. 83, requerendo o que entender de direito. -
24/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 17:57
Emissão da Relação
-
23/04/2025 17:56
Juntada de NULL
-
31/03/2025 12:17
Prazo em Curso
-
28/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/03/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 20:18
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2025 09:10
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 02:07
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique do Nascimento Cunha (OAB 27312/MS) Processo 0808455-65.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Renato Anjolin - I) Expeça-se mandado de intimação do requerido para, em 15 dias, desocupar o imóvel locado, nos termos do artigo 63, § 1.º, alínea "b", da Lei n.º 8.245/91.
Não desocupado o imóvel no prazo acima, cumpra-se a ordem de despejo. -
19/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 14:18
Emissão da Relação
-
04/02/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:52
Transitado em Julgado em data
-
23/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:46
Prazo em Curso
-
09/12/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique do Nascimento Cunha (OAB 27312/MS) Processo 0808455-65.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Renato Anjolin - Réu: Carlos Roberto Estelai - Diante do exposto, com fundamento no artigo 23 da Lei n.º 8.245/91, julgo procedentes os pedidos de Renato Anjolin para: a) rescindir o contrato de aluguel não residência do imóvel situado na Rua Dr.º Wanilton Finamore, n.º 660, sala n.º 2, Vila Industrial, CEP n.º 79.840-110, em Dourados-MS, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, nos termos do artigo 63, § 1.º, alínea "b", da Lei n.º 8.245/91.
Não desocupado o imóvel no prazo acima, cumpra-se a ordem de despejo; b) condenar Carlos Roberto Estelai ao pagamento de R$ 16.983,00, referente aos aluguéis vencidos desde setembro de 2023 e multa contratual, acrescidos dos aluguéis vencidos até a efetiva desocupação do imóvel, corrigidos monetariamente pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês (cláusula quinta - f. 23), ambos desde a última atualização em julho de 2024 (f. 42), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios aos patronos do autor em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa, o tempo decorrido, a ausência de audiência e o trabalho realizado pelos profissionais.
Nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo o processo com resolução de mérito.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas ou inscrição em dívida ativa, arquivem-se.
P.R.I. -
06/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 11:03
Emissão da Relação
-
19/11/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:44
Registro de Sentença
-
19/11/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
-
06/11/2024 09:25
Prazo em Curso
-
06/11/2024 09:23
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 11:47
Prazo em Curso
-
24/10/2024 18:00
Juntada de NULL
-
21/10/2024 03:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2024 08:41
Prazo em Curso
-
25/09/2024 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
-
10/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 14:19
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2024 08:30
Prazo em Curso
-
02/09/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
30/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 14:36
Autos preparados para expedição
-
29/08/2024 14:35
Emissão da Relação
-
28/08/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 08:48
Prazo em Curso
-
16/08/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique do Nascimento Cunha (OAB 27312/MS) Processo 0808455-65.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Renato Anjolin - I) Intime-se o requerente para, em 15 dias, comprovar hipossuficiência econômica com declaração de imposto de rendas dos exercícios de 2024/2023, certidão negativa de imóveis e DETRAN, além de recibos de pagamento de salário ou proventos dos últimos 3 meses, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. -
15/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 14:15
Emissão da Relação
-
12/08/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 17:08
Informação do Sistema
-
08/08/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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