TJMS - 0002602-11.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2025 13:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 13:49
de Conciliação
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27/03/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS), Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB 24851/MS) Processo 0002602-11.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: José Walmir de Lima - Embargda: Natanieli Lima Linch - CERTIFICO que, a audiência designada nestes autos - em 03/07/2025 às 13:40h (horário local), será realizada de forma presencial, conforme Portaria 2.486, publicada em 26/10/2022 (Edição 5059) do TJ/MS e decisão proferida pelo CNJ (Procedimento 0002260-11.2022.2.00.0000), no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 210, 1º andar, Dourados/MS.
Ou, ainda, poderá ser realizada de maneira virtual, de acordo com a Portaria 01/2024 do CEJUSC de Dourados, que resolve em seu artigo 1º: "Autorizar os conciliadores do CEJUSC de Dourados a recepcionar as partes e advogados que comparecerem à Sessão de Conciliação independente da forma, seja presencial ou virtual, devendo a modalidade constar em ata, em destaque." Nessa hipótese, a parte autorizada acessará a sala virtual do CEJUSC de Dourados, localizada na seguinte página do sítio do TJ/MS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNmNmNjOGEtM2I2MS00NTk0LWE4YTEtYjhhOWEzYjFiMDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d O auxiliar de justiça fará o pregão e enviará o link de acesso à sala da audiência virtual por meio do recurso 'chat' do sistema Microsoft Teams.
Em caso de dúvida o CEJUSC poderá ser contatado no telefone (67) 3902-1847 ou (67) 99122-4315 (Whatsapp).
Caso o acesso ocorra pelo aparelho celular, necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. -
26/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 21:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 21:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 21:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 21:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 13:41
de Instrução e Julgamento
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14/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS), Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB 24851/MS) Processo 0002602-11.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: José Walmir de Lima - Embargda: Natanieli Lima Linch - Oportunamente, intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na audiência de conciliação e se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Havendo interesse de pelo menos uma das partes na realização de audiência de conciliação, à Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, § 12, do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Ciência às partes que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS, está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. -
06/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS), Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB 24851/MS) Processo 0002602-11.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: José Walmir de Lima - Embargda: Natanieli Lima Linch - Por preencherem os requisitos legais, recebo a petição inicial de embargos à execução.
Apesar do nomen juris atribuído à inicial constar "Embargos à execução c/c pedido de efeito suspensivo", inexiste qualquer pedido de atribuição de efeito suspensivo, tampouco causa de pedir para tanto (probabilidade de direito e perigo de dano), nos termos do artigo 919, §1°, do Código de Processo Civil, razão pela qual deixo de determinar a suspensão da execução em apenso.
Considerando que a parte Embargada já apresentou impugnação aos Embargos (pp. 16/18), cujo patrono já está constituído nos autos (p. 19), intime-se a parte Embargante para manifestação.
Oportunamente, intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na audiência de conciliação e se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Havendo interesse de pelo menos uma das partes na realização de audiência de conciliação, à Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, § 12, do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Ciência às partes que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS, está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte Embargante, ante a declaração de p. 08 e documentos juntados (pp. 24/50 e pp. 55/57).
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:51
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:51
Determinada Requisição de Informações
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03/10/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:01
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS), Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB 24851/MS) Processo 0002602-11.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: José Walmir de Lima - Embargda: Natanieli Lima Linch - Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar sua alegada hipossuficiência financeira (mormente considerando que os documentos juntados não a demonstram suficientemente), por meio da juntada de cópias das declarações (na íntegra) de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas perante a Receita Federal nos últimos 02 (dois) anos, bem como através de certidões expedidas pelo CRI, Detran e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, ou, para, no mesmo prazo, recolher o valor correspondente ao preparo da inicial (custas processuais).
Oportunamente, venham os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:32
Recebidos os autos
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14/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:17
Apensado ao processo numero do processo
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12/08/2024 14:17
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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