TJMS - 0804288-96.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 06:18
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 06:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 04:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0804288-96.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabricia Morais Vieira - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/04/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 07:59
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
07/02/2025 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 08:55
Remetidos os Autos para destino.
-
07/02/2025 08:55
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0804288-96.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabricia Morais Vieira - Decisão: O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
10/01/2025 04:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 04:47
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0804288-96.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabricia Morais Vieira - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Fabrícia Morais Vieira em face do Município de Dourados, para o fim de: Declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes e reconhecer a unicidade dos contratos compreendidos nos períodos de maio a dezembro/2017 (fls. 22-26); março a dezembro/2018 (fls. 27-33); fevereiro a dezembro/2019 (fls. 30-38); fevereiro a abril, junho a dezembro/2020 (fls. 38-39, 40-42,30-31); março a dezembro/2021 (fls. 43-48); fevereiro a dezembro/2022 (fls. 49-59); fevereiro a dezembro/2023 (fls. 61-73); e fevereiro a junho/2024 (fls. 74-79); e Condenar o requerido ao pagamento de férias proporcionais e adicional de 1/3 de férias constitucional relativo ao período de 15 dias sobre as férias de julho referentes aos períodos de agosto a dezembro/2019 (fls. 36-38 e 30); fevereiro a abril, junho a dezembro/2020 (fls. 38-39, 40-42,30-31); março a dezembro/2021 (fls. 43-48); fevereiro a dezembro/2022 (fls. 49-59); fevereiro a dezembro/2023 (fls. 61-73); e fevereiro a junho/2024 (fls. 74-79), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (....) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
28/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 04:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 04:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:38
Homologada a Transação
-
25/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:56
Remetidos os Autos para destino.
-
24/10/2024 18:36
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 04:18
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 04:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0804288-96.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabricia Morais Vieira - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
03/10/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0804288-96.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabricia Morais Vieira - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
19/09/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0804288-96.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabricia Morais Vieira - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
15/08/2024 05:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 04:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800125-17.2022.8.12.0110
Sandro da Costa
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2022 15:10
Processo nº 0804333-03.2024.8.12.0101
Cesar Emanuel Ferreira Silva
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Fernando Zanelli Mitsunaga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2024 15:50
Processo nº 0800848-67.2017.8.12.0027
Oclair Aparecida Daleffe Flor
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Valdir Alves de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2017 13:58
Processo nº 0000073-93.2018.8.12.0110
Julio Celso Espinosa
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Mariana Alves Ribeiro da Paixao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2021 17:04
Processo nº 0804288-96.2024.8.12.0101
Municipio de Dourados
Fabricia Morais Vieira
Advogado: Eduardo Goncalves Chicarino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2025 15:41