TJMS - 0802773-97.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:55
Transitado em Julgado em "data"
-
14/04/2025 12:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802773-97.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Antonio Francisco Claudio Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA - LESÃO EXTRAPATRIMONIAL - OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O dano moral no caso de descontos indevidos em benefício previdenciário, exige demonstração de efetiva ofensa aos direitos da personalidade, não sendo suficiente a mera ilicitude do ato praticado.
A realização fraudulenta do empréstimo ou seguro e o desconto indevido no benefício previdenciário da parte autora, idosa e aposentada, evidentemente foi de molde a caracterizar atentado à segurança e tranquilidade financeiras da vítima, privando-lhe de parcela de verba alimentar destinada a custear sua subsistência, de maneira que o dano moral se afigura claro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:55
Provimento
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09/04/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802773-97.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Antonio Francisco Claudio Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
08/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:48
Inclusão em pauta
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04/04/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 12:01
Expedição de "tipo de documento".
-
03/04/2025 12:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
03/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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