TJMS - 0814265-85.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:53
Certidão
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08/08/2025 18:53
Recurso Eletrônico Baixado
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08/08/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 12:49
Transitado em Julgado em "data"
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15/07/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/07/2025 16:02
Prazo em Curso
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15/07/2025 06:24
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814265-85.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Embargada: Lorivanda Barbosa de Oliveira Neto Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO - EMBARGOSDEDECLARAÇÃOACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
14/07/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 18:10
Julgamento Virtual Finalizado
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11/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/05/2025 17:42
Incluído em pauta para 26/05/2025 05:42:46 local.
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19/05/2025 14:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/05/2025 12:41
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
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06/05/2025 07:47
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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05/05/2025 14:13
Prazo em Curso
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05/05/2025 07:13
Certidão de Publicação - DJE
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05/05/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 16:33
Remessa à Imprensa Oficial
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30/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/04/2025 06:39
Certidão de Publicação - DJE
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814265-85.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Embargada: Lorivanda Barbosa de Oliveira Neto Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:34
Remessa à Imprensa Oficial
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22/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:17
Processo Dependente Iniciado
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15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814265-85.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Recorrido: Lorivanda Barbosa de Oliveira Neto Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, caso não haja condenação, sobre o valor da causa.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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