TJMS - 0806827-81.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 16:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:57
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/07/2025 12:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2025 14:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/06/2025 14:27
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/05/2025 00:38
Prazo em Curso
-
05/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/04/2025 14:54
Prazo em Curso
-
23/04/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 0806827-81.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Edno de Oliveira - Réu: A Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Ap Brasil - Responda a parte apelada (AP Brasil), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil, sobre o recurso adesivo (fls.465/473).
Na sequência, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
17/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 11:10
Emissão da Relação
-
02/04/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:12
Juntada de Petição de Apelação
-
19/03/2025 09:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/03/2025 13:30
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 0806827-81.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Edno de Oliveira - Réu: A Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Ap Brasil - Intimação da (s) parte (s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (em) contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 412/423. -
28/02/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 07:26
Emissão da Relação
-
25/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Apelação
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11/02/2025 22:09
Prazo em Curso
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), A Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Ap Brasil - réu-revel Processo 0806827-81.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Edno de Oliveira - Réu: A Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Ap Brasil - Sentença de fls. 405/408 "(...) Do exposto, julgo procedente a ação para declarar a inexigibilidade do débito relacionado à operação questionada, bem como condenar a Requerida a indenização por danos materiais equivalente as parcelas já pagas pelos empréstimos inexistentes, de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmulas 162 e 188 do STJ); e indenização por dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês à partir da citação.
Condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
05/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 03:40
Emissão da Relação
-
23/01/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:18
Registro de Sentença
-
23/01/2025 15:18
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
26/11/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:34
Prazo em Curso
-
05/11/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 18:16
Emissão da Relação
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02/11/2024 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
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29/10/2024 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 14:54
Prazo em Curso
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09/10/2024 13:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 13:40
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
09/10/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
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21/08/2024 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/08/2024 16:50
Prazo em Curso
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14/08/2024 11:41
Prazo em Curso
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806827-81.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Edno de Oliveira - Decisão de fls. 36/38 e certidões de fls. 39/40. "Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita e tramitação prioritária (Estatuto do Idoso).
Int."//////AUDIêNCIA: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 09/10/2024 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente/////CERTIDÃO DE FLS. 40: Caso as partes posuam interese em realizar a sesão na modalidade virtual, conforme (...). -
13/08/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 13:09
Expedição de Carta.
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13/08/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 04:28
Expedição em análise para assinatura
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12/08/2024 21:32
Emissão da Relação
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08/08/2024 17:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 17:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 17:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/08/2024 16:06
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 14:41
Prazo em Curso
-
08/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:56
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 01:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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07/08/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 15:25
Tutela Provisória
-
07/08/2024 11:03
Informação do Sistema
-
07/08/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/08/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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