TJMS - 0810363-63.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
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14/07/2025 09:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:22
Determinada Requisição de Informações
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29/05/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Washington Ribeiro do Nascimento (OAB 20073/MS) Processo 0810363-63.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Manuella Marietti Matosn Rezende - Intimação da parte autora acerca da juntada do mandado negativo à fl. 45 para manifestar-se pelo que entender de direito no prazo legal. -
27/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:38
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 10:22
Juntada de tipo de documento
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05/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Washington Ribeiro do Nascimento (OAB 20073/MS) Processo 0810363-63.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Manuella Marietti Matosn Rezende - Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 37: "Trata-se de Cumprimento de Sentença visando a satisfação de crédito estabelecido nos autos.
Deste modo, anote-se o necessário na autuação do feito, evoluindo-se a classe, adequando-se o valor da causa e realocando as partes em seus novos polos processuais, caso necessário, tudo consoante determina o art. 103, §1º do CNCGJ.
Outrossim, nos termos do art. 523, para pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias, intime-se a parte executada, por intermédio de seus procuradores (CPC, art. 513, §2º), salvo se assistida pela Defensoria Pública ou caso não tenha patrono constituído, hipóteses que deverá ser intimada pessoalmente, via postal, se possível.
A propósito, considerando que a presente execução foi requerida, após o decurso de um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação em questão deverá ser efetivada pessoalmente, via postal, consoante determina o art. 513, §4º do CPC.
Cientifique-lhe, ainda, que não havendo o pagamento voluntário no prazo legal, ao débito será acrescido multa de dez por cento e honorários de advogado também neste percentual de dez por cento, conforme determina o §1º do artigo 523 do CPC, além de ter início a contagem do prazo para impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.
Por fim, não realizado o pagamento no prazo quinzenal, expeça-se mandado de penhora e avaliação, independentemente de nova conclusão, ficando desde já, autorizada a realização dos atos na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister.
Intimem-se e havendo interesse de incapaz, conceda-se vista ao Ministério Público.
Concedo a gratuidade requerida." -
14/11/2024 09:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/10/2024 14:19
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 19:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Washington Ribeiro do Nascimento (OAB 20073/MS) Processo 0810363-63.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Manuella Marietti Matosn Rezende - Intimação da parte exequente acerca do teor do despacho de fl. 26: "Ora, evidencia-se que a parte optou pelo rito previsto no art. 528 do CPC (prisão), contudo, o cálculo apresentado à f.24 é incompatível com o processamento vindicado, pois, incluiu mais do que três parcelas em atraso.
Assim, intime-se o exequente para apresentar novo cálculo, incluindo apenas as três últimas parcelas em atraso, caso opte pelo processamento do feito pelo rito da prisão ou, caso queira cobrar os valores referentes a tabela juntada deve manifestar pelo rito da penhora, art.523 do CPC.
Cumprida determinação, retornem conclusos fila inicial. Às providências." -
09/08/2024 22:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:17
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 08:49
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 08:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/06/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
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24/05/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:06
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2024 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/03/2024 13:22
Retificação de Classe Processual
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19/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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