TJMS - 0802610-83.2024.8.12.0800
1ª instância - Paranaiba - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Éros Sant'Anna Betoni (OAB 21130A/MS), Leonardo Ferreira Borges (OAB 25470/MS) Processo 0802610-83.2024.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Flagranteado: Alex Marcelo Pereira da Silva, Ricardo Silva Garcia - Decisão interlocutória: Vistos, etc.
Com o parecer ministerial de f. 101, defiro o pleito de f. 96.
A escrivania proceda ao necessário, para cumprimento.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/10/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
-
01/10/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:04
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:38
Decisão ou Despacho
-
30/09/2024 06:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 21:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/09/2024 21:07
Processo Reativado
-
25/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:18
Juntada de Mandado
-
15/08/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 18:17
Juntada de Mandado
-
15/08/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: MAIONS VENANCIO SOUZA ALVES (OAB 30151/MS) Processo 0802610-83.2024.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Flagranteado: Alex Marcelo Pereira da Silva, Ricardo Silva Garcia - Decisão interlocutória: Vistos, etc.
Trata-se de comunicação de prisão em flagrante, na qual houve arbitramento de fiança, pela autoridade policial, pagamento e soltura (f. 1-61).
O Juízo plantonista remeteu os autos à origem (f. 62).
O flagrante observou o figurino legal, notadamente em razão do artigo 6º., III, "a", da Portaria Federal n. 136 COLOG do Ministério da Defesa.
Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) homologo a prisão em flagrante; B) e homologo a liberdade mediante fiança, que fica majorada para 3 (três) salários mínimos, para cada investigado, já que a fixação de apenas 1 (um) salário mínimo para empresário notório na Urbe (Ricardo Garcia) e gerente bancário (Alex Pereira), à evidência, não guarda proporção com a práxis forense e a capacidade financeira dos investigados - este Juízo considera que o fornecimento e a posse/manutenção de arma por "CACs", fora das hipóteses legais, e em contexto ligado à violência doméstica/familiar, demanda cautela maior em favor da ordem pública.
As demais obrigações impostas na PC são suficientes (f. 26 e f. 47).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:42
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
13/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:03
INCONSISTENTE
-
13/08/2024 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2024 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
10/08/2024 13:16
Decisão ou Despacho
-
10/08/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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