TJMS - 0804989-96.2020.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 16:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 23:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 22:07
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804989-96.2020.8.12.0101/50002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessada: Ramona Vega Gonçalves E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2024 18:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:14
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804989-96.2020.8.12.0101/50002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessada: Ramona Vega Gonçalves Vistos etc.
Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
12/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica
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09/08/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 03:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 03:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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