TJMS - 0827118-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/11/2024 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação ADV: Marielle Nunes Barcelos (OAB 24845/MS) Processo 0827118-65.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simone Camargo da Silva - Sentença: "ISSO POSTO, e diante da manifesta incompetência deste Juízo para conhecimento e trâmite desta lide, encaminhe-se os autos ao âmbito do Justiça Federal de Campo Grande/MS, que se aponta como competente para análise e processamento da ação. Às providências para remessa dos autos àquele Juízo com as anotações de praxe."
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                                            19/08/2024 14:00 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2024 17:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            16/08/2024 16:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            15/08/2024 21:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/08/2024 05:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação ADV: Marielle Nunes Barcelos (OAB 24.845/MS) Processo 0827118-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone Camargo da Silva - Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários mínimos.
 
 Observa-se que o valor desta causa está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, verifica-se a incompetência deste Juízo para processamento e análise dos presentes autos.
 
 Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que: "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino a competência para processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo.
 
 Remetam-se os autos, com urgência.
 
 Decorrido o prazo, cumpra-se.
 
 Intime-se.
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                                            08/08/2024 21:53 Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024. 
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                                            08/08/2024 08:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 11:32 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2024 11:32 Declarada incompetência 
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                                            16/05/2024 16:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/05/2024 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2024 11:22 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino} 
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                                            07/05/2024 11:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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