TJMS - 0841267-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 07:35
Prazo em Curso
-
10/09/2025 18:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para ciência/manifestação acerca do laudo pericial apresentado às fls. 236/241., no prazo de 10 (dez) dias. -
08/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 12:23
Emissão da Relação
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03/09/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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30/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:39
Prazo em Curso
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30/07/2025 10:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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18/07/2025 13:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/07/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:35
Prazo em Curso
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04/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/07/2025 08:31
Emissão da Relação
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01/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:00
Documento Digitalizado
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24/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:51
Prazo em Curso
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21/06/2025 18:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:02
Prazo em Curso
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17/06/2025 03:09
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS) Processo 0841267-66.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Lineu de Almeida Souza Tedrus - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca da decisão de fls 197/198, e para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos – no prazo de 15 dias : (...) Ademais, instadas as partes a especificarem as provas que efetivamente desejassem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento, manifestaram-se às pp. 177/183 e 114/121, sendo que a parte demandante requereu a produção de prova pericial.
Em consequência, mostra-se pertinente a instrução do feito a produção das provas pericial.
E, nesse sentido, à vista da perícia a ser realizada, de sua natureza e extensão, bem como atendendo a critérios de equidade fixo, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.800,00, o qual, a princípio, se mostra condizente com o trabalho a ser realizado nos presentes autos.
Aliás, o valor, como dito, deverá ser cobrado ao final da lide do Estado (que, em sendo o caso, eventualmente poderá pleitear o ressarcimento do valor pela parte autora, se esta for sucumbente e em segundo grau também restar sucumbente e sem o auxílio da AJG).
Nesse contexto, nomeia-se, desde logo, como perito, independente de compromisso, a empresa SÉRGIO CAÇÃO DE MORAES, que deverá ser cientificada na pessoa de um dos seus sócios proprietários, e-mail [email protected].
Intime-o quanto a nomeação/encargo e, em caso de concordância, deverá, desde logo, designar data para início da perícia propalada, dando ciência às partes, sendo assinado ao perito o prazo de 60 dias para apresentação do laudo em Cartório.
Com a sua vinda, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ele.
No mais, nos termos do artigo 465, § 1.º, II, III do CPC/2015, faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos - 15 dias.
E, por seu turno desde logo como quesito do Juízo solicita-se ao expert que responda se a parte autora efetivamente possui 'cardiopatia grave' nos termos e moldes necessários para ser isenta de IR - art. 6 XIV da Lei 7.7.713/88. -
16/06/2025 14:14
Prazo em Curso
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16/06/2025 14:13
Documento Digitalizado
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16/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 07:57
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/06/2025 07:23
Emissão da Relação
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12/06/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 17:12
Proferida decisão interlocutória
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09/12/2024 14:39
Conclusos para despacho
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05/12/2024 04:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Réplica
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06/11/2024 04:45
Prazo em Curso
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05/11/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 12:22
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 12:22
Emissão da Relação
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24/10/2024 07:05
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 11:50
Prazo em Curso
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS) Processo 0841267-66.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Lineu de Almeida Souza Tedrus - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, quanto a interlocutória de p. 101/103: "ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Lineu de Almeida Souza Tedrus na presente ação que move contra AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul e outro, já qualificadas." -
10/09/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:42
Expedição de Carta.
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10/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:39
Expedição de Carta.
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10/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/09/2024 09:39
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 09:37
Emissão da Relação
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06/09/2024 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 20:03
Proferida decisão interlocutória
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06/09/2024 11:50
Conclusos para decisão
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05/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/09/2024 14:00
Redistribuição de Processo - Saída
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05/09/2024 14:00
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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04/09/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2024 07:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2024 04:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2024.
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09/08/2024 05:48
Prazo em Curso
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS) Processo 0841267-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lineu de Almeida Souza Tedrus - Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários mínimos.
Observa-se que o valor desta causa está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, verifica-se a incompetência deste Juízo para processamento e análise dos presentes autos.
Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que: "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino a competência para processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo.
Remetam-se os autos.
Decorrido o prazo, cumpra-se.
Intime-se. -
08/08/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2024 16:04
Emissão da Relação
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05/08/2024 11:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 11:33
Declarada incompetência
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16/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
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16/07/2024 07:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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15/07/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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