TJMS - 0803314-85.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:25
Transitado em Julgado em "data"
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12/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:50
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803314-85.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019/MS) Apelado: Manoel Rodrigues Advogada: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB: 16508/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - FERIADO NA CAPITAL QUE NÃO INFLUENCIA O EXPEDIENTE FORENSE NA COMARCA DE ORIGEM - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Nos termos do §5º do art. 1.003 do CPC, o prazo para interposição da apelação é de 15 (quinze) dias, contados da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público foram intimados da decisão; conferindo ao ente público o prazo em dobro, nos termos do art. 183 do mesmo Códex.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803314-85.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019/MS) Apelado: Manoel Rodrigues Advogada: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB: 16508/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:17
Inclusão em pauta
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07/01/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 08:50
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803314-85.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019/MS) Apelado: Manoel Rodrigues Advogada: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB: 16508/MS) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da preliminar suscitada em contrarrazões de fls. 139/151.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:31
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:32
Expedida/Certificada
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03/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:20
Expedição de "tipo de documento".
-
03/12/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803314-85.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019/MS) Apelado: Manoel Rodrigues Advogada: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB: 16508/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 09:36
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 09:36
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
02/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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