TJMS - 0837457-20.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 16:20
Emissão da Relação
-
17/09/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 16:09
Proferida decisão interlocutória
-
16/09/2025 22:27
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 16:20
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:20
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 12:42
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 12:41
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 12:40
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 12:40
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 12:39
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 13:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2025.
-
04/09/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Despacho de fl. 291: Inicialmente, tendo em vista que o executado Luiz Gustavo Loureiro de Almeida Alves advoga em causa própria, intime-se-o para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, cópia de sua habilitação profissional (carteira da OAB), nos termos do parágrafo único, do art. 103, do CPC.
Feito isso, sobre os documentos de f. 249-251, pedido de providências de f. 253-267, manifestação de f. 269-272 e 273-274, além dos documentos de f. 275-290, diga a parte exequente no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, ao Cartório para que junte os extratos decorrentes do protocolo Sisbajud.
Após, voltem conclusos para análise e decisão na fila 102. -
03/09/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 14:16
Emissão da Relação
-
01/09/2025 17:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Decisão: Da Penhora On-line ("Teimosinha").
Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 140/141), e não efetuou o pagamento do valor devido, e levando-se em conta que na ordem de gradação legal a prioridade é dinheiro (art. 835, I, do CPC), defiro o pedido de penhora on-line na modalidade "teimosinha", formulado pelo exequente à f. 233/238. () Atente-se que, por tratar-se de penhora na modalidade teimosinha, a consulta deve ser feita diariamente até o limite do débito ou até o prazo de 30 dias. (...)Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados. () Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para manifestar-se sobre as petições e documntos de f. 245/51, no prazo de 48 horas (pesquisa SISBAJUD em andamento). -
22/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 15:45
Emissão da Relação
-
21/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 15:42
Proferida decisão interlocutória
-
12/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:44
Prazo em Curso
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Luiz Gustavo Loureiro de Almeida Alves (OAB 24132B/MS) Processo 0837457-20.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vitalitá - Exectdo: Luiz Gustavo Loureiro de Almeida Alves - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. -
17/12/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 07:55
Emissão da Relação
-
17/12/2024 07:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
-
02/12/2024 15:28
Prazo em Curso
-
21/11/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Luiz Gustavo Loureiro de Almeida Alves (OAB 24132B/MS) Processo 0837457-20.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vitalitá - Exectdo: Luiz Gustavo Loureiro de Almeida Alves - Em razão da tratativa de acordo entre as partes noticiado, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo pleiteado, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil REMETAM-SE os autos ao arquivo até efetiva manifestação da parte exequente ou o decurso do prazo concedido.
Decorrido tal prazo, certifique a serventia e INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 11:29
Emissão da Relação
-
11/11/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 14:29
Suspensão Condicional do Processo
-
22/10/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 14:10
Informação do Sistema
-
15/10/2024 14:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:35
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0837457-20.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vitalitá - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para manifestar-se acerca da petição e documentos juntados às f. 220-222, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/08/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 13:55
Emissão da Relação
-
28/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 07:33
Prazo em Curso
-
07/06/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 15:09
Emissão da Relação
-
25/03/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 17:35
Emissão da Relação
-
07/03/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:11
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
05/02/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 14:00
Emissão da Relação
-
01/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 15:49
Prazo em Curso
-
16/01/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2024 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 18:53
Prazo em Curso
-
24/11/2023 21:29
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 13:03
Emissão da Relação
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2023.
-
19/10/2023 17:22
Prazo em Curso
-
25/09/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 16:56
Prazo em Curso
-
05/09/2023 12:54
Prazo em Curso
-
05/09/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 17:59
Expedição em análise para assinatura
-
10/08/2023 03:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/07/2023 18:38
Autos preparados para expedição
-
21/07/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
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21/07/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2023 15:29
Emissão da Relação
-
11/07/2023 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/07/2023 18:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/07/2023 18:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/07/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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