TJMS - 0804828-03.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0804828-03.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Transportes Maraba Ltda, Osni Antônio Marko, Luciula Heck Marko - Vistos, etc.
Do pedido de Consulta via sistema CNIB Como se sabe, a Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi instituída pelo Provimento n.º 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça, destinado a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
Como cediço, seu uso restou idealizado e introduzido por meio de acordo do Conselho Nacional de Justiça CNJ com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil IRIB, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade às decisões judiciais.
Referida ferramenta para rastreamento de bens do devedor constitui medida de caráter excepcional, que demanda a comprovação do esgotamento dos meios ordinários de pesquisa.
Cumpre ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do REsp n.º 1.112.934/MA pela sistemática dos recursos repetitivos firmou tese no seguinte sentido: "Tema 219 - Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados." Assim, adotando o mesmo raciocínio da penhora on line (BACENJUD), o STJ passou a entender, também, pela desnecessidade de exaurimento de vias extrajudiciais para utilização dos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Nesses termos, a teor do que dispõem os artigos 139, incisos II e IV e 438, § 1.º, todos do Código de Processo Civil os sistemas INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD e também a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, são ferramentas idôneas colocadas à disposição para empregar celeridade e efetividade processual.
Desse modo, considerando a situação peculiar apresentada, consubstancia-se perfeitamente possível a inclusão do nome dos devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Assim, diante dos fundamentos expostos, e considerando-se que a parte executada foi devidamente citada (f. 118) defiro o pedido de f. 312/314 e determino a inclusão do nome da parte executada no sistema para rastreamento de bens junto ao sistema CNIB. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista os documentos de f. 317/318. -
08/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:49
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 14:24
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:56
Decisão ou Despacho
-
08/11/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0804828-03.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Vistos etc. 1) Defiro o pedido de consulta via RENAJUD (fl. 302).
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem ; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 2) O exequente pediu a realização de busca via INFOJUD (DOI) para obtenção das declarações do imposto de renda da parte executada.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito e não foram encontrados valores suficientes em suas contas bancárias (fls. 292-296), de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens das partes executadas através do sistema INFOJUD (DOI) em relação a última declaração.
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em segredo de justiça apenas as informações advindas do INFOJUD. 3) Indefiro o pedido de consulta por meio do SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), visto que pode ser acessado por qualquer pessoa física ou jurídica mediante prévio cadastramento, conforme prevê o art. 18 do Provimento 146/2016, da Corregedoria Geral de Justiça.
Portanto, cabe a parte exequente diligenciar por seus meios tais providências. 4) -
09/08/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 16:50
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 16:50
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:19
Decisão ou Despacho
-
21/06/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:33
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 17:33
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 17:33
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:21
Decisão ou Despacho
-
09/11/2022 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2022 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2022 17:48
Retificação de Classe Processual
-
24/05/2022 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2022 01:37
Decorrido prazo de parte
-
18/05/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 01:26
Decorrido prazo de parte
-
05/05/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 08:08
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2022 08:08
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2022 08:08
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2022 08:08
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2022 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2022 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2022 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 09:24
Recebidos os autos
-
17/03/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2021 13:51
Processo Desarquivado
-
01/12/2021 01:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2021 00:28
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 01:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 12:55
Arquivado Provisoriamente
-
18/10/2021 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2021 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 15:20
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2021 01:31
Decorrido prazo de parte
-
15/09/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2021 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2021 08:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2021 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2021 08:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2021 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2021 08:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 14:18
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:18
Decisão ou Despacho
-
04/08/2021 01:42
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 03:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 06:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 07:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2021 07:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 22:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 13:12
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2021 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2021 08:44
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2021 08:44
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2021 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2021 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 22:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2020 22:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2020 22:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2020 08:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 15:00
Recebidos os autos
-
02/12/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2020 03:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2020 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 23:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/09/2020 23:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/09/2020 23:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2020 08:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 18:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2020 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2020 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
20/08/2020 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2020 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2020 13:01
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 14:14
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 10:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 11:39
Recebidos os autos
-
20/04/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 00:10
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2020 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2019 11:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 11:38
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2019 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2019 10:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2019 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 07:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 07:09
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2019 08:20
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2019 08:09
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2019 11:41
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2019 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2019 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2019 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2019 11:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 10:09
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 18:50
Recebidos os autos
-
23/09/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2019 11:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2019 07:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2019 08:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 17:01
Recebidos os autos
-
27/08/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2019 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2019 10:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2019 11:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2019 08:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 16:34
Recebidos os autos
-
27/03/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2018 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2018 10:22
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2018 04:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2018 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2018 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 18:46
Recebidos os autos
-
10/10/2018 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2018 12:07
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 09:05
Juntada de tipo de documento
-
21/09/2018 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2018 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 17:35
Recebidos os autos
-
17/09/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2018 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 16:06
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2018 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2018 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2018 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2018 17:43
Recebidos os autos
-
10/08/2018 19:14
Decretada a indisponibilidade de bens
-
19/07/2018 00:57
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2018 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2018 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2018 14:41
Processo Desarquivado
-
13/06/2018 08:50
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2018 12:55
Arquivado Provisoriamente
-
15/05/2018 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2018 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2018 12:07
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2018 10:49
Recebidos os autos
-
11/05/2018 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2018 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2018 17:09
Decorrido prazo de parte
-
27/04/2018 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2018 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2018 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2018 13:52
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2018 13:52
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2018 13:52
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2018 13:52
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2018 13:52
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2018 13:52
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2018 13:43
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2018 13:43
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2018 13:43
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2018 17:38
Recebidos os autos
-
24/04/2018 17:38
Decisão ou Despacho
-
01/03/2018 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2018 10:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2018 10:07
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2018 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2018 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2018 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2018 16:54
Decorrido prazo de parte
-
12/01/2018 17:44
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2018 17:02
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2018 17:02
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2017 18:43
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2017 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2017 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2017 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2017 10:13
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2017 11:34
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2017 18:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2017 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2017 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2017 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2017 15:21
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2017 08:07
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2017 18:56
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2017 07:38
Realizado cálculo de custas
-
26/10/2017 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2017 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2017 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2017 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2017 13:26
Recebidos os autos
-
20/10/2017 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2017 14:34
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2017 17:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/05/2017 15:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2017 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2017 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 16:39
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2017 17:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2017 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2017 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2017 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2017 16:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2017 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2017 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2017 17:29
Recebidos os autos
-
06/03/2017 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2017 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2017 12:20
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2017 12:20
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2017 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802222-07.2024.8.12.0114
Daniel Soller ME
Jose Cordeiro Moreira
Advogado: Thiago Andrade Sirahata
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2024 12:55
Processo nº 0822737-92.2016.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Osvaldo Luiz Machado - ME
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/10/2020 19:54
Processo nº 0802275-85.2024.8.12.0017
Gabriella Costa Cauz
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Advogado: Felipe Aryel Frutuoso Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 21:10
Processo nº 0804222-74.2024.8.12.0018
Neide Alves Garcia
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2024 09:25
Processo nº 0804222-74.2024.8.12.0018
Estado de Mato Grosso do Sul
Neide Alves Garcia
Advogado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lor...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2025 14:20