TJMS - 0806780-53.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 12:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/07/2025 08:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/07/2025 08:11 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            17/06/2025 12:49 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            16/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            13/06/2025 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 02:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0806780-53.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargada: Maria de Fátima de Jesus Advogada: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Interessado: Banco Bradesco S.a.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES - PRECLUSÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Embargos de declaração opostos por Banco Santander Brasil S/A contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto, sob a alegação de omissão quanto à compensação de valores.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 A questão em discussão consiste em determinar se é cabível o conhecimento dos embargos de declaração, diante da alegação de omissão do acórdão quanto à compensação de valores, ainda que a matéria não tenha sido suscitada oportunamente no recurso de apelação.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 A ausência de formulação do pedido de compensação de valores no momento da interposição do recurso de apelação configura preclusão consumativa, impedindo a rediscussão da matéria em sede de embargos de declaração. 4.
 
 O recurso não pode ser conhecido por ausência de interesse recursal, diante da inércia da parte quanto à veiculação tempestiva da alegação.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 7.
 
 Recurso não conhecido.
 
 Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.026, § 2º.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            12/06/2025 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 18:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 18:18 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            10/06/2025 05:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0806780-53.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargada: Maria de Fátima de Jesus Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            09/06/2025 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 10:45 Inclusão em pauta 
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                                            23/05/2025 17:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/05/2025 16:26 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            16/05/2025 13:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 03:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0806780-53.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargada: Maria de Fátima de Jesus Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
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                                            14/05/2025 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 17:26 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/05/2025 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 01:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            12/05/2025 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 10:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/05/2025 10:50 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            12/05/2025 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0806780-53.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelada: Maria de Fátima de Jesus Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0806780-53.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelada: Maria de Fátima de Jesus Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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