TJMS - 0805309-65.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:45
Evolução da Classe Processual
-
29/08/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:26
Processo Reativado
-
14/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
24/07/2025 07:30
Prazo em Curso
-
24/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 08:33
Emissão da Relação
-
17/07/2025 13:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/07/2025 13:06
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
13/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/03/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/03/2025 08:47
Prazo em Curso
-
11/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/02/2025 06:00
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Maria Campos Camargo (OAB 7942/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS) Processo 0805309-65.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. -
12/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 06:56
Emissão da Relação
-
10/02/2025 22:31
Juntada de Petição de Apelação
-
03/02/2025 14:22
Prazo em Curso
-
16/01/2025 09:07
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0805309-65.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Susana Nívea Silva Silveira Lucena - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 09:09
Prazo em Curso
-
19/12/2024 13:26
Emissão da Relação
-
19/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:26
Registro de Sentença
-
19/12/2024 13:26
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2024 07:10
Parcelamento de Custas Finalizado
-
13/12/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:10
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 14:54
Prazo em Curso
-
13/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 06:09
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Angela Maria Campos Camargo (OAB 7942/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0805309-65.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Susana Nívea Silva Silveira Lucena - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. -
29/10/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 11:06
Emissão da Relação
-
25/10/2024 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2024 06:18
Prazo em Curso
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Angela Maria Campos Camargo (OAB 7942/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0805309-65.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Susana Nívea Silva Silveira Lucena - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Despacho de fls. 176: "Ciente da Juntada de Ofício de fl. 162/173 e do efeito suspensivo atribuído à decisão de fl. 51/54.
Sobre a contestação de fl. 72/85 e os documentos que a seguem, manifeste-se a parte autora, no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
04/10/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 16:36
Emissão da Relação
-
02/10/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 06:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0805309-65.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Susana Nívea Silva Silveira Lucena - Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/10/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 13:44
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 10:37
Emissão da Relação
-
25/09/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 10:36
Informação do Sistema
-
06/09/2024 18:09
Prazo em Curso
-
06/09/2024 18:03
Documento Digitalizado
-
05/09/2024 14:28
Prazo em Curso
-
05/09/2024 14:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/08/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 13:52
Parcelamento de Custas Iniciado
-
14/08/2024 13:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/08/2024 13:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/08/2024 13:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/08/2024 06:11
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0805309-65.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Susana Nívea Silva Silveira Lucena - Tópico final da decisão: "Destarte, defiro parcialmente o pedido liminar, para o fim de determinar a suspensão de atos processuais e expropriatórios em relação à pessoa da autora e seu cônjuge, Marcley Antunes de Lucena, no bojo da ação execução de nº 0801558-70.12.0018.
Oficie-se o juízo competente.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação.
Cite-se- a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, por falta de documentos que comprovem a necessidade de obtê-lo.
De outro lado, defiro o parcelamento das custas processuais em 3 (três) vezes, nos termos do artigo 98, § 6°, do CPC, devendo a primeira parcela ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, apresentando nos autos cópia do documento pessoal no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paranaíba, data da assinatura eletrônica." -
13/08/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 10:43
Prazo em Curso
-
12/08/2024 10:40
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 10:29
Emissão da Relação
-
08/08/2024 11:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 11:27
Outras Decisões
-
08/08/2024 07:06
Informação do Sistema
-
08/08/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/08/2024 23:37
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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