TJMS - 0801331-83.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 14:46
Prazo em Curso
-
15/09/2025 14:44
Emissão da Relação
-
08/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:28
Prazo em Curso
-
06/08/2025 18:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/07/2025 09:49
Evolução da Classe Processual
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29/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/07/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 15:20
Outras Decisões
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21/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:08
Processo Reativado
-
19/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 10:51
Prazo em Curso
-
13/06/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0801331-83.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizangela Ferreira dos Santos Souza - Intimação do desarquivamento do autos, conforme requerido na p. 436, embora o fato do processo estar arquivado não impedir o ajuizamento de cumprimento de sentença. -
12/06/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 15:52
Emissão da Relação
-
11/06/2025 15:51
Processo Reativado
-
11/06/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 10:20
Transitado em Julgado em data
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30/08/2024 13:47
Prazo em Curso
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18/08/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0801331-83.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizangela Ferreira dos Santos Souza - SENTENÇA: Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para o fim de DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar diretamente à demandante o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO Fl. 334 Abril/2022 R$ 354,79 20/05/2022 Fl. 336 Maio/2022 R$ 2.930,09 20/06/2022 Fl. 338 Maio/2022 R$ 3.184,03 20/06/2022 Fl. 339 Junho/2022 R$ 349,72 20/07/2022 Fl. 340 Junho/2022 R$ 2.930,09 20/07/2022 Fl. 341 Julho/2022 R$ 2.930,09 20/08/2022 Fl. 343 Agosto/2022 R$ 2.930,09 20/09/2022 Fl. 344 Setembro/2022 R$ 2.930,09 20/10/2022 Fl. 345 Outubro/2022 R$ 2.930,09 20/11/2022 Fl. 346 Novembro/2022 R$ 1.467,55 20/12/2022 Fl. 347 Novembro/2022 R$ 2.930,09 20/12/2022 Fl. 349 Dezembro/2022 R$ 3.670,49 20/01/2023 Fl. 351 Dezembro/2022 R$ 403,93 20/01/2023 Fl. 352 Janeiro/2023 R$ 2.930,09 20/02/2023 Fl. 353 Fevereiro/2023 R$ 244,17 20/03/2023 Fl. 356 Março/2023 R$ 7.194,35 20/04/2023 Fl. 357 Abril/2023 R$ 3.662,61 20/05/2023 Fl. 358 Maio/2023 R$ 3.846,25 20/06/2023 Fl. 359 Junho/2023 R$ 3.846,25 20/07/2023 Fl. 360 Julho/2023 R$ 3.846,25 20/08/2023 Fl. 361 Agosto/2023 R$ 3.846,25 20/09/2023 Fl. 362 Setembro/2023 R$ 3.846,25 20/10/2023 Fl. 363 Outubro/2023 R$ 4.231,25 20/11/2023 Fl. 364 Novembro/2023 R$ 3.111,36 20/12/2023 Fl. 365 Novembro/2023 R$ 4.231,25 20/12/2023 Fl. 367 Dezembro/2023 R$ 5.519,93 20/01/2024 Fl. 369 Dezembro/2023 R$ 754,69 20/01/2024 Fl. 370 Janeiro/2024 R$ 4.231,25 20/02/2024 Fl. 371 Fevereiro/2024 R$ 2.814,24 20/03/2024 Fl. 372 Março/2024 R$ 2.717,52 20/04/2024 Fl. 374 Abril/2024 R$ 4.302,48 20/05/2024 Fl. 375 Maio/2024 R$ 3.510,00 20/06/2024 Para evitar embargos de declaração, foram retirados do valor do holerite as importâncias referentes ao salário-família e às férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Por isso, eventuais embargos de declaração sobre o assunto serão tidos como protelatórios, com imposição de multa.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado aos valores retromencionados a título de depósito fundiário, deverá ainda incidir correção monetária pelo IPCA-E desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia vinte do mês seguinte ao trabalhado artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Improcedente o pedido de condenação ao valor referente às férias proporcionais.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (....) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.P.
R.
I. -
09/08/2024 22:24
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/08/2024 09:03
Emissão da Relação
-
06/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:08
Registro de Sentença
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06/08/2024 16:08
Expedição de NULL.
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06/08/2024 16:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
02/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2024 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2024 07:08
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2024 07:10
Prazo em Curso
-
23/07/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 13:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 13:12
Emissão da Relação
-
12/07/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:36
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/06/2024 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 06:40
Prazo em Curso
-
25/05/2024 00:27
Publicado ato_publicado em 25/05/2024.
-
23/05/2024 18:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 08:03
Emissão da Relação
-
21/05/2024 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 16:13
Outras Decisões
-
16/05/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 07:12
Retificação de Classe Processual
-
15/05/2024 14:25
Autos preparados para expedição
-
15/05/2024 14:07
Informação do Sistema
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15/05/2024 14:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/05/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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