TJMS - 0802666-37.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
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06/08/2025 09:52
Prazo em Curso
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06/08/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 09:04
Emissão da Relação
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24/07/2025 10:46
Prazo em Curso
-
24/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:49
Emissão da Relação
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21/07/2025 13:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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21/07/2025 13:04
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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21/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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20/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/03/2025 07:53
Prazo em Curso
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18/03/2025 06:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/02/2025 16:43
Prazo em Curso
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21/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 07:27
Emissão da Relação
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19/02/2025 09:04
Juntada de Petição de Apelação
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19/02/2025 06:44
Prazo em Curso
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07/01/2025 10:27
Prazo em Curso
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS) Processo 0802666-37.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Pereira de Carvalho - Réu: Município de Paranaíba - Sentença de fls. 106/111 (parte final): "...Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) condenar o Município de Paranaíba/MS a implantar em favor da parte autora a promoção vertical para o Nível III (Especialização), no percentual de 14% (quatorze por cento) sobre o vencimento base da parte autora, desde a data do requerimento administrativo (04/08/2020 - fl. 11/27) até a data da efetiva implantação; b) condenar o Município de Paranaíba/MS a efetuar o pagamento das verbas pretéritas relativas à diferença salarial entre o cargo de Professor Nível II (Graduação) e Professor Nível III (Especialização), com termo inicial na data do requerimento administrativo até efetiva implantação; Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser pagos corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios aplicáveis à caderneta de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357.
A partir de 09/12/2021 deverá ser observada EC n. 113/2021.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
20/12/2024 05:07
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:45
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 17:44
Emissão da Relação
-
13/12/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:18
Registro de Sentença
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13/12/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/10/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 17:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
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02/10/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS) Processo 0802666-37.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Pereira de Carvalho - Réu: Município de Paranaíba - Em seguida, intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
18/09/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:14
Emissão da Relação
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02/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2024 08:45
Prazo em Curso
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS) Processo 0802666-37.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Pereira de Carvalho - Réu: Município de Paranaíba - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. -
13/08/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 08:52
Emissão da Relação
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01/08/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:33
Expedição de Carta.
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14/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 15:31
Autos preparados para expedição
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03/05/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 18:30
Conclusos para despacho
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19/04/2024 17:07
Informação do Sistema
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19/04/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/04/2024 16:00
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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19/04/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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