TJMS - 0800683-06.2014.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:47
Arquivado Provisoriamente
-
22/05/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto de Souza Amaro (OAB 12503A/MS), Francesco Pereira (OAB 15015/MS) Processo 0800683-06.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Roberto de Souza Amaro - Exectdo: RODRIGO DUENHA SADA - Compulsando os autos, verifica-se às fls. 548/550, que as partes compuseram-se amigavelmente quanto ao cumprimento da obrigação objeto dos presentes autos, convenção essa cujos termos HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Via de consequência, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução.
Aguardem-se os autos em arquivo provisório o integral cumprimento do acordo até a data de 05/02/2026.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, informando a respeito do integral cumprimento da transação.
Em caso positivo, retornem os autos conclusos para extinção. -
21/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:17
Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/05/2025 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 20:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 20:36
de Conciliação
-
05/05/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 13:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 13:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 13:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 13:19
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 17:32
de Instrução e Julgamento
-
03/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:27
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto de Souza Amaro (OAB 12503A/MS), Francesco Pereira (OAB 15015/MS) Processo 0800683-06.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Roberto de Souza Amaro - Exectdo: RODRIGO DUENHA SADA - Defiro o requerimento de fls. 513/515.
Nos termos do Oficio-Circular nº 126.664.075.0041/2017, oficie-se ao juízo da 7ª Vara do Juizado Especial Cível desta comarca, solicitando a realização de penhora no rosto dos autos nº 0807149-96.2022.8.12.0110 em relação a eventuais créditos da parte executada.
Efetivada a penhora, deve a parte executada ser intimada a respeito da constrição, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil.
Ante o teor da manifestação de fs. 528/533, determino a redesignação da audiência de conciliação para data posterior ao retorno do advogado do executado.
Intimem-se. -
27/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:28
Remetidos os Autos para destino.
-
24/01/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto de Souza Amaro (OAB 12503A/MS), Francesco Pereira (OAB 15015/MS) Processo 0800683-06.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Roberto de Souza Amaro - Exectdo: RODRIGO DUENHA SADA - Vistos etc.
I – PEÇAS SIGILOSAS Consoante se infere dos autos, a parte exequente protocolou, como peças sigilosas, requerimento de penhora.
Inicialmente, promova a serventia a juntada da referida peça aos autos de cumprimento de sentença, posto que não mais persiste necessidade de proteger tal informação por sigilo.
Todavia, entendo prejudicado o requerimento de penhora no rosto dos autos, posto que o acordo foi homologado na data de 27/01/2023, ou seja, antes do requerimento da parte exequente, sendo extinto aquele feito.
II – JUSTIÇA GRATUITA Em que pesem os argumentos pela parte executada, reputo que o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser indeferido.
Com efeito, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal aduz que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Ademais, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.060/50 dispõe que "Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família".
Logo, a mera alegação de dificuldades financeiras e de insuficiência de recursos para se beneficiar da assistência judiciária gratuita, bem como a alegação de que seus ganhos são "voláteis" não são suficientes para a concessão de tal benesse, exigindo-se a efetiva comprovação da situação de hipossuficiência que impeça a parte de arcar com as custas processuais.
Consoante as lições de NELSON NERY JR. e ROSA MARIA ANDRADE NERY, o entendimento doutrinário não se afasta desta interpretação: "O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo.
A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio.
Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício". (1).
No mesmo sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
AFIRMAÇÃO DE POBREZA.
INDEFERIMENTO. 1.
O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o Juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 2.
Decidindo nesta conformidade a instância de origem, à luz de documentos, descabe o reexame da matéria probatória pelo Superior Tribunal de Justiça, mesmo porque o julgado deu razoável interpretação à Lei nº 1.060/50. 3.
Regimental improvido”. (2).
No caso dos autos, a par de estar assistida por advogado particular, o que por si só destoa da alegada situação de hipossuficiência, o executado não apresentou comprovante de rendimento de cônjuge, bem como fatura de cartão de crédito e extrato dos últimos 03 (três) meses e, tampouco, declaração de imposto de renda seu e de seu cônjuge.
A par disso, a parte executada é corretora de imóveis e de automóveis, não podendo ser considerada pessoa de parcos recursos, a não ser que exista comprovação de tal situação, o que não ocorreu.
Logo, a prova da hipossuficiência alegada pela parte executada não restou demonstrada no presente caderno processual.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado às fls. 413/418.
III – DILIGÊNCIAS POSTULADAS PELO EXEQUENTE A parte exequente compareceu aos autos e pugnou pela realização de buscas junto ao SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural). É sabido que a execução move-se no interesse do exequente e cabe a este realizar diligências no sentido de localizar bens/valores/direitos penhoráveis, sendo que a atuação judicial é suplementar a tal atividade e deve estar restrita aos sistemas instituídos pelo CNJ para busca de bens.
A esse respeito, a Resolução CNJ nº 584/2024, em seu art. 1.º dispõe que "As ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, por meio dos sistemas oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e constantes da lista prevista no art. 3º".
A providência requerida pela parte exequente não se encontra dentre aquelas relacionadas pelo Conselho Nacional do Justiça em tal ato normativo (3), de modo que a rigor não comporta deferimento.
Diante do exposto, INDEFIRO tal requerimento.
IV – TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Ante o requerimento formulado pela parte executada e, considerando que cabe ao juiz, a qualquer tempo, promover a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, V, do Código de Processo Civil), nos termos do que dispõe o art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Intime-se. -
04/12/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 16:10
de Instrução e Julgamento
-
12/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto de Souza Amaro (OAB 12503A/MS), Francesco Pereira (OAB 15015/MS) Processo 0800683-06.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Roberto de Souza Amaro - Exectdo: RODRIGO DUENHA SADA - [...] Diante do exposto, presente uma das situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, a fim de apreciar o requerimento de gratuidade judiciária.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte executada para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
II - SNIPER A parte exequente compareceu aos autos e postulou a utilização da ferramenta denominada "SNIPER" visando obtenção de elementos para futura penhora, visto que as diligências anteriores restaram infrutíferas.
Da análise dos autos constata-se que não houve pagamento do valor objeto do cumprimento de sentença, tendo sido deferidas anteriormente buscas de bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, as quais foram infrutíferas.
O "SNIPER" é uma ferramenta disponibilizada ao Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, a qual possibilitará o cruzamento de informações contidas em diferentes bases de dados, abertas e fechadas, destacando vínculos societários, patrimoniais e financeiros existentes entre pessoas físicas e jurídicas, de modo que a utilização de tal ferramenta pode trazer elementos para uma futura penhora e eventual satisfação do crédito da parte exequente.
Diante do exposto, DEFIRO a realização de buscas em nome da parte executada via sistema "SNIPER", as quais deverão ser juntadas aos autos sob a modalidade "sigilo externo", possibilitando o acesso à parte exequente.
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
III - VEÍCULO APREENDIDO Ante a manifestação de fl. 487, no sentido de que não possui interesse na penhora do veículo placas HRU 9884, procedi levantamento da restrição inserida, conforme documento em anexo.
Comunique-se tal fato ao DETRAN/MS.
Intimem-se. -
14/08/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:29
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 16:29
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:28
Decisão ou Despacho
-
07/06/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:36
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 15:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:54
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:40
Decisão ou Despacho
-
15/12/2023 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2023 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 13:31
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 08:26
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 08:26
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 16:03
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 15:53
Remetidos os Autos para destino.
-
09/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:03
Decisão ou Despacho
-
31/10/2023 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 13:10
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2023 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 13:30
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:15
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2023 15:15
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 10:15
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 16:57
Remetidos os Autos para destino.
-
07/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2023 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2023 14:55
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:10
Realizado cálculo de custas
-
23/03/2023 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 16:51
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:18
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
15/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2023 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
23/12/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:29
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 14:44
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2022 07:07
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2022 12:11
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:27
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2022 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 07:09
Processo Desarquivado
-
25/02/2022 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 03:18
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 04:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 03:31
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 00:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 04:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 00:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 00:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 02:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 16:48
Arquivado Provisoriamente
-
07/05/2021 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 21:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 21:05
Recebidos os autos
-
30/04/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2021 23:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 23:29
Decorrido prazo de parte
-
27/02/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2021 14:11
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2021 14:11
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2021 14:11
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2021 14:11
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2020 19:08
Recebidos os autos
-
10/12/2020 19:08
Outras Decisões
-
05/10/2020 22:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2020 08:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2020 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2020 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 10:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 10:49
Decorrido prazo de parte
-
11/05/2020 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2020 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2020 16:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2020 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 15:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 16:32
Recebidos os autos
-
20/02/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2020 18:39
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 18:04
Remetidos os Autos para destino.
-
28/01/2020 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2020 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2020 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2020 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2020 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 17:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 17:35
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2019 17:35
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2019 17:55
Recebidos os autos
-
03/12/2019 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2019 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2019 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 12:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2019 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2019 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 16:57
Recebidos os autos
-
23/09/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2019 15:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 12:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2019 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2019 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 07:14
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2019 02:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 17:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 17:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2019 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2019 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 14:16
Recebidos os autos
-
17/05/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2019 16:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 15:57
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
05/04/2019 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2019 16:32
Processo Reativado
-
04/04/2019 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2018 13:26
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2018 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2018 13:08
Transitado em Julgado em data
-
01/11/2018 17:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2018 13:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 17:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2018 14:09
Recebidos os autos
-
25/10/2018 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2018 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2018 14:08
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2017 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2017 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2017 14:50
Decorrido prazo de parte
-
26/01/2017 19:57
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2017 17:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2016 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2016 12:23
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2016 15:20
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2016 18:20
Recebidos os autos
-
12/12/2016 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2016 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2016 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2016 13:57
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2016 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2016 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2016 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2016 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2016 15:44
Recebidos os autos
-
09/09/2016 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2016 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2016 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2016 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2016 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2016 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2016 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2016 17:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2016 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2015 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2014 17:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2014 19:57
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2014 12:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2014 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2014 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2014 12:48
Decorrido prazo de parte
-
12/11/2014 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2014 16:30
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2014 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2014 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2014 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2014 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2014 18:49
Remetidos os Autos para destino.
-
28/08/2014 12:34
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2014 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2014 08:47
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2014 17:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2014 12:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2014 12:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2014 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2014 18:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2014 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2014 17:54
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2014 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2014 17:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2014 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2014 16:25
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2014 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2014 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2014 15:41
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2014 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2014 14:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2014 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2014 12:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2014 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2014 16:13
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2014 16:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2014 16:32
Recebidos os autos
-
10/06/2014 16:32
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2014 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2014 14:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2014 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2014 12:31
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2014 17:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2014 16:11
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2014 12:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2014 12:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2014 17:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2014 12:31
Recebidos os autos
-
15/04/2014 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2014 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2014 13:56
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2014 13:56
Distribuído por tipo
-
13/01/2014 13:02
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2014
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806842-81.2022.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Mary Transporte de Areia e Pedra LTDA
Advogado: Fabricio Aparecido de Morais
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2022 10:20
Processo nº 0844258-15.2024.8.12.0001
Veraci Catarina Rocha
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Gustavo Marques Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2025 15:23
Processo nº 0846908-35.2024.8.12.0001
Bs &Amp; F Participacoes LTDA
Jonilson Barros Silva
Advogado: Jose Leonardo F. de Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2024 09:20
Processo nº 0844257-30.2024.8.12.0001
Vera Alba Pael Lopes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Antonio Ferreira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 18:28
Processo nº 0802126-60.2022.8.12.0017
Maria Aparecida Custodio de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Camila Soares da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2022 15:11