TJMS - 0806763-03.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 12:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2022 06:23
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Junior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0806763-03.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A.B Pita Designer Móveis Eireli-ME - Intimação da sentença de fls. 86-87: "Vistos, etc.
Os embargos de declaração não merecem ser conhecidos, pelos motivos a seguir expostos.
Aduz o art. 1.022 do Código de Processo Civil que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Como se vê do referido artigo, há pressuposto específico de admissibilidade do recurso, qual seja, a indicação de algum dos vícios/hipóteses pre
vistos.
Nos dizeres do doutrinador Daniel Amorim Assumpção Neves, trata-se de recurso de fundamentação vinculada, no qual "o recorrente não poderá alegar qualquer matéria que desejar, estando sua fundamentação vinculada às matérias expressamente previstas em lei.
O rol de matérias alegáveis em tais recursos é exaustivo, e o desrespeito a essa exigência legal acarretará a inadmissibilidade do recurso por irregularidade formal".
In casu, a petição da exequente demonstra apenas inconformismo com a decisão proferida por este Juízo, não havendo vícios a serem sanados.
Isso porque, conforme se verifica à f. 77, o exequente foi intimado do despacho no qual constou claramente que a penhora foi frustrada e que deveriam ser indicados bens em 15 dias, de maneira que a ausência de liberação do extrato da consulta não gerou qualquer vício.
Ressalta-se que é facultado ao credor promover novo cumprimento de sentença em apartado, se houver mudança na situação patrimonial do executado, desde que sejam especificados os bens penhoráveis e observado o prazo prescricional.
Ante ao exposto, não conheço dos embargos de declaração por ausência de pressuposto específico de admissibilidade.
Expeça-se certidão de dívida, nos termos do Enunciado 76, do FONAJE.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se." -
23/11/2022 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2022.
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23/11/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:49
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:49
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
31/10/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 05:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2022.
-
21/10/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:27
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/10/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 10:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/09/2022.
-
22/08/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 06:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2022.
-
16/08/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:47
Recebidos os autos
-
09/08/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 07:42
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2022.
-
05/07/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 14:59
Juntada de Mandado
-
01/07/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 14:40
Juntada de Mandado
-
25/03/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 15:56
Recebidos os autos
-
17/01/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 06:18
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2021.
-
15/12/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:04
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 19:14
Recebidos os autos
-
08/12/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 06:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2021.
-
30/11/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 06:53
Recebidos os autos
-
23/11/2021 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 06:34
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2021.
-
10/11/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2021 16:05
Juntada de Mandado
-
24/08/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 06:20
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2021.
-
03/08/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 13:40
Juntada de Mandado
-
29/07/2021 13:40
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 18:16
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 01:21
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2021.
-
28/04/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 06:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 05:59
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:35
INCONSISTENTE
-
13/04/2021 20:40
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 20:39
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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