TJMS - 0847617-07.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 12:47
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2025 12:47
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 04:01
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS) Processo 0847617-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Batista Vieira - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
10/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS) Processo 0847617-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Batista Vieira -
III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar o requerido a implantar benefício de auxílio-acidente em favor da parte autora, na condição de trabalhador urbano, observando o salário de benefício do auxílio-doença NB 628.734.415-0, em valor não inferior 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo mensal, a partir da cessação do auxílio-doença em 13/01/2020 (fl. 68), fazendo-o com fundamento nos arts. 86 e ss. da Lei 8.213/91.
Com o trânsito em julgado, intime-se a gerência executiva do INSS na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor - GPS, determinando a implantação do benefício, constando como data de início dos pagamentos - DIP a data do trânsito em julgado.
As parcelas vencidas deverão ser acrescidas de juros de mora, a contar da citação, de acordo com o índice oficial de remuneração básica das cadernetas de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, bem como de correção monetária pela variação do INPC (art. 41-A da Lei 8.213/91), desde a data em que deveria ocorrer o pagamento das parcelas até a data de início da vigência da Emenda Constitucional n.º 113/2021, quando passarão a ser observados os critérios previstos no art. 3º de tal diploma legal.
Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais arbitro provisoriamente em 10% (dez por cento) do valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súmula 111 do E.
STJ), na forma do art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil, bem como o contido no §2º, I a IV, do mesmo dispositivo legal, ressalvada eventual adequação de tal percentual na fase de cumprimento de cumprimento caso o valor exequendo supere 200 (duzentos) salários mínimos.
O pagamento das parcelas atrasadas deverá obedecer ao disposto no art. 128 da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 10.099/2000.
Condeno o requerido no pagamento de custas processuais, observando que o Regimento de Custas do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 3.779/2009), expressamente dispõe que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não goza da isenção deferida à União Federal, devendo as custas serem recolhidas ao final pelo vencido (§§ 1º e 2º do art. 24 de tal diploma legal).
Ademais, incide no caso o rigor da súmula 178 do E.
STJ, consoante a qual "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual".
A presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, haja vista que a soma das parcelas vencidas até esta data não superam o limite previsto no art. 496, §3º, I, do Código de Processo Civil.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
18/12/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:02
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 18:08
Decorrido prazo de parte
-
09/12/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2024 04:12
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS) Processo 0847617-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Batista Vieira - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, manifestar acerca do laudo pericial. -
18/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS) Processo 0847617-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Batista Vieira - Vistos etc.
Ante o decurso do prazo fixado para apresentação do laudo pericial, intime-se o perito nomeado nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o respectivo laudo ou justificar eventual impossibilidade.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo, observando que no mesmo prazo devem ser apresentados pareceres de eventuais assistentes técnicos. -
14/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:55
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 12:55
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2024 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 14:10
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 11:15
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2024 00:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 10:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/01/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:58
Outras Decisões
-
12/12/2023 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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