TJMS - 0818345-65.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2025 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Adriana Puertes Advogados e Associados (OAB 76515/MS) Processo 0818345-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evelar Pereira dos Santos - Réu: Morais e Castelo Ltda - Vistos etc.
Acolho a escusa de fls. 221/223.
Comunique-se o perito judicial.
Em substituição, nomeio para realizar a perícia a empresa a empresa VCP Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia, estabelecida na Rua 13 de maio, 2500, Campo Grande/MS, na pessoa de seu representante legal, independente de compromisso.
Fica dispensado o cumprimento do disposto nos incisos II e III do citado dispositivo legal, haja vista que a nomeada está cadastrada no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC mantido pela Corregedoria-Geral de Justiça/MS.
Oficie-se o perito comunicando da nomeação e a respeito dos honorários arbitrados em R$ 8.000,00 (oito mil reais) (fl. 213) para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e, caso aceite o encargo, designe data e local para a realização da perícia, bem como com a designação de data, intimem-se as partes e os advogados mediante publicação no diário da justiça.
O prazo para apresentação do laudo pericial será de 60 (sessenta) dias, a contar do exame pericial.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a mesma no prazo de quinze dias (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil).
Posteriormente, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
18/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:03
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Adriana Puertes Advogados e Associados (OAB 76515/MS) Processo 0818345-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evelar Pereira dos Santos - Réu: Morais e Castelo Ltda - Vistos etc.
Em consulta ao andamento do agravo de instrumento interposto junto ao e-SAJ, verifica-se que o recurso que teve parcial provimento nos seguintes termos: "Diante do exposto, conheço em parte do recurso interposto por Morais e Castelo Ltda e, dou-lhe provimento, para o fim de reduzir os honorários periciais para R$ 8.000,00 (oito mil reais), devendo o perito inicialmente nomeado ser ouvido para informar se, ainda assim, aceita o encargo e, em caso negativo, seja nomeado outro profissional para a tarefa".
Logo, considero prejudicado o juízo de retratação previsto no artigo 1.018, § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se o perito a respeito da redução dos honorários periciais, devendo informar se ainda aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em igual prazo, manifeste-se o perito sobre a possibilidade de parcelamento dos honorários periciais em três prestações iguais e consecutivas.
Intimem-se. -
12/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:58
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:58
Outras Decisões
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07/01/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:57
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/11/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
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25/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Adriana Puertes Advogados e Associados (OAB 76515/MS) Processo 0818345-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evelar Pereira dos Santos - Réu: Morais e Castelo Ltda - Vistos etc.
Trata-se de uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por EVELAR PEREIRA DOS SANTOS, com qualificação nos autos, em face de MORAIS E CASTELO LTDA. também com qualificação nos autos.
Na decisão de fls. 155/159, foi deferida a realização da prova pericial, ficando a cargo do requerido o pagamento dos honorários periciais. Às fls. 171/173, o perito judicial requereu que fossem deferidos os honorários periciais na importância equivalente a R$ 11.860,80 (onze mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos). Às fls. 176/178, a parte requerida impugnou o valor do honorários periciais apresentados, requerendo a diminuição do valor. Às fls. 186/188, o perito judicial manifestou-se contrário a redução do valor dos honorários periciais. É a síntese do necessário.
Fundamento e Decido.
Inicialmente, cumpre esclarecer que, no que diz respeito a fixação dos honorários periciais o juízo deve considerar as peculiaridades do caso em apreço, sob o prisma da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que, deverá ser analisada a complexidade da perícia, o grau de zelo do profissional e eventuais despesas que podem ocorrer durante a realização dos trabalhos.
Logo, caberá ao juízo, após a análise de referidos critérios, a fixação de verba honorária compatível com o trabalho que deverá ser realizado pelo expert.
Ademais, eventual alteração dos referidos valores somente será admitida quando restar demonstrada a desproporcionalidade entre a verba e o trabalho técnico desenvolvido.
No caso em tela, verifica-se que a perícia designada, objetiva apurar: 1) leitura, interpretação dos autos e programação do trabalho pericial; 2) inspeção do veículo (se disponível), peças e substituídas ou exames indiretos; 3) análises técnicos-documentais e revisão bibliográfica; 4) minuta de laudo pericial e 5) revisão, respostas aos quesitos (se formulados) e finalização do laudo.
A proposta de honorários periciais apresentada às fls. 171/173 discrimina de forma detalhada o trabalho a ser realizado, logo, o montante indicado mostra-se compatível com o trabalho a ser desenvolvido.
Dessa maneira, considerando a extensão e a complexidade do trabalho desenvolvido pelo expert, aliadas à relevância da causa para as partes, ao zelo e à qualidade do trabalho, atendo-se aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, INdefiro a impugnação ao valor dos honorários periciais de fls. 176/178 e, por consequência, HOMOLOGO a título de honorários periciais, o valor de R$ 11.860,80 (onde mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta centavos), o qual deve ser arcado pela requerida.
Intimem-se as partes para que tomem ciência da presente decisão (art. 465, §3º, do CPC).
Ademais, intime-se a parte requerida para recolher os honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o depósito dos honorários periciais, abra-se vista dos autos ao Perito Judicial para que dê início aos trabalhos. -
04/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
01/11/2024 15:42
Decisão ou Despacho
-
02/09/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Adriana Puertes Advogados e Associados (OAB 76515/MS) Processo 0818345-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evelar Pereira dos Santos - Réu: Morais e Castelo Ltda - Vistos etc.
Antes da providência prevista no art. 465, §3º, do Código de Processo Civil, intime-se o perito nomeado nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da impugnação aos honorários periciais de fls. 176/178, voltando, após, conclusos. -
14/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 19:42
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 09:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:54
Decisão ou Despacho
-
29/12/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/11/2023 14:51
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2023 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:22
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2023 17:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 17:11
de Conciliação
-
02/06/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
-
27/04/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/04/2023 13:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:01
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2023 15:00
de Instrução e Julgamento
-
12/04/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:50
Determinada Requisição de Informações
-
05/04/2023 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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