TJMS - 0807804-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 18:22
Transitado em Julgado em data
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27/05/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Antonio Pedroza de França (OAB 37321/PA), Geovan Paes de Souza (OAB 19568/PA), José Capual Alves Júnior (OAB 15438A/PA) Processo 0807804-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Prado e Cunha Comercio de Combustiveis Ltda - Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por Prado e Cunha Comercio de Combustiveis Ltda em face de Ademir Caetano Nunes Comercio e Transportes Ltda, ambos qualificados nos autos, cujo ajuizamento é datado de 05/02/2024.
A parte ré não foi localizada para ser citada (fl. 34).
A parte autora foi intimada, através do advogado constituído nos autos, a dar andamento ao feito na data de 10/10/2024, quedando-se silente.
Em atenção ao disposto no art. 485, §1.º, do Código de Processo Civil, a parte autora foi intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, todavia a Carta com AR retornou com a informação de que "não procurado" (fl. 58).
Dessa maneira, considerando que é dever da parte informar o endereço atualizado nos autos, considero a mesma intimada para promover andamento ao feito.
Observo que ao caso se aplica o disposto no parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, consoante o qual "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.".
Nesse contexto, está devidamente caracterizada a desídia da parte autora em dar andamento ao feito, posto que deixou de praticar os atos que lhe competem, justificando-se a extinção do feito pelo abandono.
Diante do exposto, presente a situação a que alude o art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
P.R.I. -
23/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/05/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Antonio Pedroza de França (OAB 37321/PA), Geovan Paes de Souza (OAB 19568/PA), José Capual Alves Júnior (OAB 15438A/PA) Processo 0807804-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Prado e Cunha Comercio de Combustiveis Ltda - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 58, ato negativo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:32
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:29
Decorrido prazo de parte
-
23/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Antonio Pedroza de França (OAB 37321/PA), Geovan Paes de Souza (OAB 19568/PA), José Capual Alves Júnior (OAB 15438A/PA) Processo 0807804-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Prado e Cunha Comercio de Combustiveis Ltda - Réu: Ademir Caetano Nunes Comercio e Transportes Ltda - Vistos etc.
Nos termos do que dispõe o §1º do art. 485 do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a parte autora, por via postal com aviso de recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, praticando os atos processuais que lhe competem, sob pena de extinção do feito por abandono, na forma prevista no art. 485, III, do citado Código. -
25/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
-
10/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Antonio Pedroza de França (OAB 37321/PA), Geovan Paes de Souza (OAB 19568/PA), José Capual Alves Júnior (OAB 15438A/PA) Processo 0807804-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Prado e Cunha Comercio de Combustiveis Ltda - intime-se a parte autora para esclarecer em qual endereço pretende a concretização da citação, no prazo de 15 (quinze) dias, o que fica desde já deferido. -
09/10/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 23:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Antonio Pedroza de França (OAB 37321/PA), Geovan Paes de Souza (OAB 19568/PA) Processo 0807804-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Prado e Cunha Comercio de Combustiveis Ltda - Réu: Ademir Caetano Nunes Comercio e Transportes Ltda - Vistos etc.
Tendo em vista a necessidade de esgotamento dos meios para se buscar o endereço da parte requerida, bem como que o E.
TJ/MS disponibilizou o denominado Robô Pesquisador de Endereços que realiza buscas nos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e SISBAJUD, determino que a serventia realize pesquisa com tal ferramenta observando o procedimento previsto no respectivo guia de utilização.
Sendo positiva a busca com obtenção de outro endereço além do(s) informado(s) nos autos, intime-se a parte autora para esclarecer em qual endereço pretende a concretização da citação, no prazo de 15 (quinze) dias, o que fica desde já deferido.
No caso de resultado negativo, fica desde já deferida pesquisa de endereço em maior extensão, ou seja seja oficiado às concessionárias de serviços públicos - ENERGISA, SANESUL e ÁGUAS GUARIROBA -, com a finalidade de obter exclusivamente endereços onde a parte ré possa ser encontrada, com posterior intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. -
14/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2024 11:50
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2024 15:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 15:57
de Conciliação
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09/05/2024 21:15
Juntada de tipo de documento
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09/05/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
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24/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:24
Juntada de tipo de documento
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08/04/2024 19:15
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 18:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2024 13:10
de Instrução e Julgamento
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12/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:10
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:10
Determinada Requisição de Informações
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07/03/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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05/03/2024 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 08:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/03/2024 08:43
Retificação de Classe Processual
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28/02/2024 08:12
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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