TJMS - 0840624-79.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 08:14
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 08:58
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano José Hipoliti (OAB 11513/MS), Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB 7069/MS), Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS), Nathália Beltrão de Araujo (OAB 25975MT/) Processo 0840624-79.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Chaves Dantas - Ré: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda, Cometa Moto Center Concessionária Honda - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Gilberto Chaves Dantas move em face de Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda e COMETA MOTO CENTER CONCESSIONÁRIA HONDA.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a expedição de alvará de levantamento nos termos requeridos à fl. 453. -
08/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:49
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:40
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
15/04/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 07:40
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:48
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano José Hipoliti (OAB 11513/MS), Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB 7069/MS), Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0840624-79.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Chaves Dantas - Ré: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda - Vistos etc.
Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento do numerário depositado espontaneamente pela requerida ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA (fls. 408/413).
Em que pese o requerimento de extinção formulado pela requerida acima mencionada, vê-se da sentença proferida às fls. 392/404 que se trata de condenação solidária, ou seja, ambas as rés são responsáveis pela integralidade do débito, todavia, o pagamento informado às fls. 408/413 diz respeito à apenas 50% (cinquenta por cento) da condenação.
Logo, indefiro o requerimento de extinção do feito pelo pagamento formulado pela ré ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Não tendo sido proposto cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
PELO CARTÓRIO: intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias indicar os dados necessários para expedição do alvará acima determinado -
13/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 14:34
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 14:34
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:31
Transitado em Julgado em data
-
02/01/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano José Hipoliti (OAB 11513/MS), Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB 7069/MS), Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS), Nathália Beltrão de Araujo (OAB 25975MT/) Processo 0840624-79.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Chaves Dantas - Ré: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I do Código de Processo Civil; arts. 7.º; 18, §1.º, I; e 25, §1.º, do Código de Defesa do Consumidor; e arts. 186 e 927 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de: 1) condenar as requeridas Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda e COMETA CAMPO GRANDE COMERCIO DE MOTOS LTDA, solidariamente, a restituírem à parte autora, a título de danos materiais, os valores pagos relativos ao consórcio, no total de R$ 5.097,41 (cinco mil e noventa reais e quarenta e um centavos), corrigidos monetariamente pela variação do IPCA-E desde a data de cada pagamento e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. 2) condenar as requeridas Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda e COMETA CAMPO GRANDE COMERCIO DE MOTOS LTDA, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E, a contar da data desta sentença e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno as requeridas Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda e COMETA CAMPO GRANDE COMERCIO DE MOTOS LTDA, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (atendimento na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa e os atos processuais praticados (feito instruído), bem como diante do proveito econômico em causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
06/12/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
-
15/11/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano José Hipoliti (OAB 11513/MS), Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB 7069/MS), Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Patricia Jorge da Cunha Viana Dantas (OAB 18549A/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0840624-79.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Chaves Dantas - Ré: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda, Cometa Moto Center Concessionária Honda - Ante a juntada de documentos pela parte autora (fls. 365/373), intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1.º, do Código de Processo Civil.
Postergo a análise do requerimento de fls. 374/36, oportunidade que a parte ré se manifestou apenas quanto aos documentos juntados na data da audiência (fls. 359/363). -
14/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 20:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 18:11
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2024 17:21
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 12:42
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 16:11
de Instrução e Julgamento
-
05/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:47
Decisão ou Despacho
-
05/05/2023 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2023 16:10
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2023 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2023 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 12:13
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 12:12
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 11:53
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2022 14:52
de Conciliação
-
09/11/2022 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2022 08:21
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2022 08:23
Juntada de tipo de documento
-
13/10/2022 13:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/10/2022 13:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/10/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 17:01
de Instrução e Julgamento
-
29/09/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:22
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:05
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2022 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2022 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2022 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:45
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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